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Estado de Minas

Com sinais de embriaguez, motorista atropela na Raja e acaba preso no Anel Rodoviário

Segundo a PM, pelo menos duas pessoas foram atropeladas na saída de um forró na Região Centro-Sul. Motorista foi perseguido por populares. CNH está vencida


postado em 20/04/2018 08:00 / atualizado em 20/04/2018 14:42

O condutor foi encaminhado para o Detran, onde foi ouvido(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
O condutor foi encaminhado para o Detran, onde foi ouvido (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

Um motorista de 26 anos foi preso após se envolver em uma sequência de acidentes na madrugada desta sexta-feira na Avenida Raja Gabáglia, Bairro Santa Lúcia, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Militar (PM), com sinais de embriaguez, ele bateu em carros estacionados, atropelou pelo menos duas pessoas e foi detido no Anel Rodoviário, na Região Oeste da capital. 

A ocorrência começou por volta das 4h10 na Raja, em frente ao número 4.678. O jovem estava na direção de um C4 Pallas prata. “Bateu na Raja, evadiu durante o fato, bateu em outros veículos, atropelou duas ou três pessoas. Populares começaram a persegui-lo e pegaram ele no Anel Rodoviário”, explicou a soldado Juliana Cristina Reis, da 126ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar. 

O motorista foi localizado no Anel Rodoviário próximo ao primeiro radar do Olhos D'Água, no sentido Centro. Conforme a soldado Juliana, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. “Está com sinais de embriaguez, olhos vermelhos, sonolência. Chegou a fazer xixi dentro da viatura”, contou a militar. 

Conforme a militar, uma das pessoas atropeladas sofreu apenas ferimentos leves em uma das pernas e ajudou na perseguição. Ele e as testemunhas disseram que as pessoas atropeladas estavam em um forró. Essas pessoas foram ouvidas e liberadas.
 
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência resgatou um homem de 38 anos ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Segundo a pasta, a vítima deixou o local inconsciente, mas quando deu entrada no hospital ja havia retomado a cosnciência e estava em estado estável e suspeita de um traumatismo craniano leve. 

Ainda segundo a policial militar, a carteira de habilitação do condutor venceu em janeiro de 2017. Após a conclusão do boletim de ocorrência, ele será levado para a delegacia do Detran. 

Lei rigorosa


O acidente ocorre um dia depois de entrar em vigor a mudança na legislação de trânsito brasileira que tornou mais rigorosas as punições aos motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chegou pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passou para reclusão entre cinco e oito anos. Saiba mais:

O que muda


» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte

» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

O que não muda 


» Dirigir alcoolizado

» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:

» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

» Números de prisões em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (média de 2,47 por dia)
2017: 823 (média de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a março (média de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG


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