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Estado de Minas

Justiça Federal nega pedido da PBH para administrar Anel Rodoviário

União continuará como gestora dos trechos do Anel Rodoviário; Justiça alega "notória falta de expertises do município" para administrar a via


postado em 06/04/2018 19:48 / atualizado em 06/04/2018 22:37

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/01/2018)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/01/2018)
A Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que a União, junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fossem obrigados a firmar convênio no intuito de legitimar a administração do Anel Rodoviário por BH. O Executivo pretendia administrar tais trechos rodoviários, a fim de resguardar a segurança rodoviária, já a  Justiça alega "notória falta de expertises do município" para administrá-la.

Em agosto do ano passado, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) apresentou – acompanhado do Procurador-Geral de BH, Tomaz de Aquino – uma ação civil pública pedindo providências com relação à violência no trecho de 26 quilômetros da rodovia urbana, por onde passam 160 mil veículos todos os dias. Mas, em setembro, o prefeito ordenou que o processo fosse acelerado, em virtude da tragédia que matou três pessoas da mesma família após um caminhão de minério descer sem freio o trecho da descida do Bairro Betânia, na Região Oeste da capital, e esmagar um carro onde estavam um policial civil, sua mulher e o filho do casal, estudante de medicina.

Nesta sexta-feiraq, o juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou improcedente pedido. Segundo o texto divulgado à imprensa, o magistrado teve por fundamento "o respeito à harmonia entre os Poderes de estado, uma vez que, para que fosse atendido o pleito do município, o Poder Judiciário adentraria no juízo de conveniência e oportunidade (mérito decisional) do Poder Executivo Federal, bem como haveria desrespeito a ditames constitucionais e legais, que impõem autorização legislativa (Poder Legislativo Federal) para o repasse de recursos orçamentários".

Ainda segundo o texto, a afirmativa das partes nos autos do processo de que não estão dispostas a conciliar nem a delegar a administração dos trechos rodoviários. O juiz ainda destacou a impossibilidade constitucional de delegar a fiscalização dos trechos rodoviários, cuja competência é da Polícia Rodoviária Federal. Conforme o entendimento do juiz, há a inviabilidade de se imputar todos os acidentes rodoviários à administração e à fiscalização das partes rés, "pois, sabidamente, os usuários são também provocadores de tais acidentes (excesso de cargas; negligência quanto à manutenção dos veículos; imprudência ao dirigir; excesso de velocidade; uso de bebida alcoólica aliado à direção, exemplificativamente)". 

A PBH informa que não foi notificada oficialmente pela Justiça e só vai se posicionar depois de conhecer os termos da decisão.



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