(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cinco perguntas sobre a validade da vacina contra a febre amarela

Tire suas dúvidas sobre dose única, validade, fracionamento e o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela


postado em 19/01/2018 12:51 / atualizado em 22/01/2018 07:52

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
O surto de febre amarela no país deixou a população em alerta e, desde o início das campanhas de vacinação, muitas pessoas têm dúvidas quanto à dosagem do medicamento e da validade. 

Isso porque em 2017, o Ministério da Saúde passou a recomendar a dose única da imunização, válida por toda a vida. No entanto, quem já se vacinou uma vez e ainda tinha uma dose pendente no cartão de vacinação ainda não sabe o que fazer. Há também quem duvide da eficácia da dose única. 

Para esclarecer essas e outras questões, o em.com.br entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Veja a seguir:

Por quê agora é suficiente apenas uma dose da vacina da febre amarela, e não reforço a cada 10 anos?

Em abril de 2017, foi adotada a dose única da vacina contra febre amarela no Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais. Isso significa que apenas uma dose é capaz de imunizar por toda a vida, não havendo mais a necessidade de reforço. A medida foi proposta pelo Ministério da Saúde, que recomenda a dose única seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Pesquisas feitas pela OMS atestaram a eficácia da dose única, sem necessidade de complementação. A organização recomendou a mudança ainda em 2014, mas o Ministério da Saúde entendeu na época que eram necessários mais estudos para adotar o protocolo.

Quem tomou uma única dose contra a febre amarela há alguns anos e está com a segunda, ou até terceira dose, pendente no cartão de vacinação precisa se vacinar? 

Uma única dose da vacina é capaz de imunizar a pessoa por toda a vida, não sendo necessárias outras doses complementares. 

Há relatos de pessoas que se vacinaram há pouco tempo e dizem ter recebido um carimbo ou anotação com a validade (2020, por exemplo) no cartão. Elas precisam tomar o reforço?

No caso de indivíduos que foram imunizados recentemente e que no cartão de vacinação consta uma informação sobre a validade da vacina, esclarecemos que isso se refere à validade do lote, ou seja, a unidade básica de saúde precisa aplicar as doses deste lote até determinada data. Mas essa é uma informação técnica para os profissionais de saúde e não indica a necessidade de retornar à unidade de saúde para a aplicação de uma nova dose.

Quem tomou a vacina há muito tempo, durante campanhas anteriores em Minas Gerais, pode ter recebido uma dose fracionada? 

Minas Gerais nunca adotou a vacina fracionada porque o estado sempre foi área de recomendação para a imunização contra a febre amarela. 

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) está com a data de validade da vacina da febre amarela. É preciso tirar uma segunda via? Tem que se vacinar novamente? 

Não é preciso trocar o certificado de vacinação antigo, já que a dose única é recomendada pela OMS. Mas, quem quiser renovar o certificado pode ir ao Serviço de Atenção à Saúde do Viajante (Rua Paraíba, 890, Bairro Funcionários) e levar o documento antigo. Nos novos, a palavra em inglês LIFE (vida) aparece no lugar da validade da vacina. 

Veja mais informações no portal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

(Com Agência Brasil) 
(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)