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Estado de Minas

Justiça Federal suspende despejo na Vila Esperança, Oeste de BH

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) proibiu que a Via 040 desabrigasse as famílias e ainda defendeu que força policial não fosse utilizada como forma de obrigá-las a desocuparem o espaço


postado em 10/01/2018 21:45 / atualizado em 10/01/2018 22:04

Movimentos sociais celebram a decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) em suspender a reintegração de posse de mais de 140 famílias moradoras da Ocupação Vila Esperança, no Bairro Betânia, Região Oeste de Belo Horizonte. A ação de despejo foi movida pela Via 040 – concessionária responsável por um trecho da BR-040 –, e a expectativa era de que a desocupação do local pudesse ocorrer a qualquer momento a partir desta quinta-feira, em razão de um despacho favorável em primeira instância da juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal de Minas Gerais. O argumento da magistrada é que a permanência no local gerava riscos para as famílias.

Em sua decisão, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian proibiu que a Via 040 desabrigasse as famílias e ainda defendeu que não fosse utilizada  força policial como forma de obrigá-las a desocuparem o espaço. Segundo ele, "não parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias".

Segundo o frei Gilvander Moreira, representante da Comissão Pastoral da Terra, a decisão foi recebida de forma calorosa pelos moradores da ocupação. "As 140 famílias da comunidade ficaram muito felizes. Essa decisão resgata o rumo correto para solucionar, de forma justa e pacífica, o conflito social instalado ali", comemorou. Para ele, os dois dias de manifestação no Anel Rodoviário, incluindo bloqueios, foram importantes para que o desembargador apontasse o "rumo correto".

Na visão do representante, a medida foi tomada levando em conta a dignidade da pessoa humana de moradia e os direitos constitucionais. Ele ainda considera que o terreno estava abandonado antes de as famílias chegarem, em 2009, e que parte da comunidade não está situada às margens do Anel Rodoviário, mas, sim, da Avenida Tereza Cristina. "Tem que acabar com essa histórica de fazer despejo sem considerar a dignidade humana. Para fazerem isso, precisam ofertar previamente moradia digna", afirmou.

COLETIVO "Alegria" e "satisfação" foram as palavras usadas em nota pelos movimentos sociais ao comentar a decisão do Tribunal Regional Federal. No documento, assinado pela Coordenação da Ocupação-Comunidade Vila Esperança, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e pela Associação de Moradores da Vila da Luz, as entidades comemoram a decisão do desembargador. No entanto, a nota ressalta o fato de se tratar de uma decisão liminar e diz que manterá a mobilização.

Procurada, a Via 040 disse que ainda não foi notificada e que, por isso, não comentaria o assunto.

*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Murta


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