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Estado de Minas

Motoristas e empresa devem assumir fraudes em App de transportes

Especialista afirma que responsabilidade de golpes sofridos por usuários deve ser dividida em toda cadeia comum


postado em 29/12/2017 06:00 / atualizado em 01/08/2018 12:21

O Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Cibernéticos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Felipe Silva Freire, explica que responsabilidade em relação a golpes como os sofridos por usuários do 99Pop deve ser divida em toda cadeia de consumo. “Tanto o proprietário do aplicativo quanto o motorista que presta o serviço são responsáveis e devem assumir os danos da fraude. O pagamento indevido deve ser ressarcido em dobro”, alertou o especialista. Ou seja, se a fraude foi de R$ 200, o usuário deveria receber R$ 400.

Ainda de acordo com a legislação brasileira, o estorno deveria ser imediato. Porém, pelos relatos das vítimas, a empresa demora entre 10 e 15 dias para dar retorno aos clientes: “O repasse tem que ser imediato. Se não for, o consumidor tem o direito de pedir lucros cessantes (o que eventualmente deixou de ganhar com o dinheiro subtraído ilegalmente) e os danos materiais possivelmente sofridos. Se, por exemplo, o valor fosse destinado a pagar a escola de uma criança, o consumidor tem o direito de ter o valor de eventual multa reembolsado”, disse. A orientação é guardar provas e procurar um profissional da área para orientar e analisar cada caso. “Também é importante fazer capturas das telas, guardar todos os e-mails e fatura do cartão de crédito”, disse, alertando para a importância de se registrar um boletim de ocorrência sobre cada caso, o que pode ser feito inclusive pela internet.

Porém, nenhuma das vítimas ouvidas pelo Estado de Minas sobre o golpe nas corridas do 99Pop procurou a Polícia Militar registrar a ocorrência ou o Procon para prestar queixa. Entre os argumentos estão a falta de tempo e descrença nas instituições.

O Procon informa não ter encontrado reclamações em relação ao aplicativo 99Pop. Porém, tem registradas reclamações contra o Uber, sendo duas em 2016 e seis em 2017. As demandas variaram entre a reativação da conta do usuário; a restituição dos valores cobrados indevidamente referentes a viagens não realizadas; a cobrança de valor quando a viagem foi cancelada pelo motorista; a falha ao tentar cancelar conta no aplicativo Uber; a revisão e a contestação de cobranças.

Ao receber as denúncias, o Procon notifica a empresa para prestar esclarecimentos e resolver a demanda. Caso não atenda à notificação e se for constatado vício na prestação de serviço, a empresa será autuada e, posteriormente, multada.


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