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Estado de Minas

Preso homem que tentou assassinar ex-namorada com um facão e uma foice

Autor afirmou que agrediu a vítima porque foi traído e, segundo ele, por 'ter passado vergonha'


postado em 27/12/2017 18:51 / atualizado em 27/12/2017 19:01

O autor, que já possui antecedestes criminais, foi autuado por tentativa de feminicídio, e conduzido ao sistema prisional(foto: Polícia Civil/Divulgação)
O autor, que já possui antecedestes criminais, foi autuado por tentativa de feminicídio, e conduzido ao sistema prisional (foto: Polícia Civil/Divulgação)

Um homem de 37 anos foi preso, nesta quarta-feira, por tentar assassinar sua ex-namorada. Segundo a Polícia Civil, o autor estava foragido desde o dia do crime, que aconteceu em 11 de novembro, no Bairro Bonsucesso, na Região do Barreiro.

Inconformado com o fim do relacionamento, Robson José da Silva foi até a casa da vítima portando um facão e uma foice. Ele agrediu E. M. S., de 49 anos, com vários golpes, atingindo-a na cabeça, pescoço, rosto e orelha. A mulher conseguiu escapar e foi socorrida por seus filhos.

De acordo com Francione Fildeman, delegada responsável pelas investigações, Robson planejou o assassinato. Em seu depoimento, ele confirmou a autoria do crime e afirmou que agrediu a vítima porque foi traído, e por “ter passado vergonha”. Segundo a delegada, ao ser questionado sobre o motivo de estar com um facão e uma foice, ele respondeu: “Caso um falhasse, eu tinha outro”.

Na ocasião, a vítima foi encaminhada ao Hospital Julia Kubitschek, também na Região do Barreiro, onde permaneceu internada, e precisou passar por uma cirurgia para correção da orelha. Segundo a polícia, o autor, que já tem antecedentes criminais, foi autuado por tentativa de feminicídio, e conduzido ao sistema prisional.

Mudança na lei

Recentemente, a Lei 13.104/15 alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Essa mudança aumenta a pena mínima para assassinatos contra mulheres, de 6 para 12 anos, e a máxima, de 20 para 30.

Além disso, o feminicídio também foi incluído como crime hediondo no o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. O objetivo é ajudar a diminuir a incidência de assassinatos contra mulheres. A exigência básica para que o crime seja registrado como feminicídio é que a vítima seja do sexo feminino.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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