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Estado de Minas

Decisão sobre liberação de R$ 300 mi bloqueados da Samarco é adiada

Antes de avaliar a decisão, os desembargadores ainda vão analisar se a Turma tem competência para julgar o caso


postado em 14/11/2017 16:55 / atualizado em 14/11/2017 18:03

(foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
(foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)

A decisão do julgamento do agravo impetrado pela mineradora Samarco para tentar reverter a decisão que bloqueou R$ 300 milhões da empresa, foi adiado para a próxima terça-feira pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes de avaliar a situação, os desembargadores ainda vão analisar se a Turma têm competência de julgar o caso. Somente depois disso, irão analisar o pedido de desbloqueio do dinheiro.

O bloqueio foi feito a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que a verba seja usada por famílias vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O rompimento da barragem do Fundão aconteceu em 5 de novembro de 2015. A lama de rejeitos que desceu do reservatório devastou comunidades e deixou 19 pessoas mortas. Ela também percorreu o Rio Doce, até chegar ao mar no Espírito Santo. O caso é considerado a pior tragédia ambiental do país.

O julgamento do agravo começou na última semana. O desembargador Afrânio Vilela, relator do caso, julgou as questões preliminares e negou o provimento do pedido de desbloqueio feito pela Samarco. O pedido passou, então, para a análise dos outros dois desembargadores. No mesmo dia, o desembargador Marcelo Rodrigues pediu vistas.

Nesta terça-feira, por volta das 13h30, o julgamento foi retomado. De acordo com o TJMG, o desembargador Marcelo Rodrigues entendeu que a verba bloqueada serviria para custear a reconstrução da comunidade, que é de interesse privado. Por isso, entendeu que o caso seria de competência de uma outra câmara do Tribunal de Justiça que julga este tipo de caso.

O posicionamento foi contrário ao do relator. Segundo o TJMG, ele afirmou que por serem moradores, o caso tem o direito público, que é a reconstrução da comunidade. Por isso entendeu que a 2ª Câmara Cívil seria competente para julgar o caso. O desembargador Raimundo Messias Júnior pediu vista ao processo, para analisar a questão da competência. O em.com.br entrou em contato promotor Guilherme de Sá Meneghim, da promotoria de Direitos Humanos de Mariana, autor da ação, mas ele preferiu não comentar a decisão do adiamento.

A ação

O bloqueio aconteceu dias depois da tragédia. Na ação, a promotoria qualificou juridicamente as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”. Lembrou que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas. Relatou, ainda, que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, além de automóveis, plantações e logradouros.

Na decisão, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, citou a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

Em 28 de novembro de 2015, o TJMG negou o pedido de suspensão da liminar da comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões da mineradora Samarco. Porém, a mineradora entrou com um agravo que vai ser julgado nesta tarde.

Investigações

Nessa segunda-feira, a Justiça Federal de Ponte Nova determinou a retomada do trâmite da ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem. O processo estava paralisado desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo.

Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos."


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