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Estado de Minas

TJMG decide se vai liberar R$ 300 mi bloqueados da Samarco após tragédia em Mariana

A decisão foi uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que a verba seja usada por famílias vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais


postado em 14/11/2017 13:52 / atualizado em 14/11/2017 14:03

Tragédia em Mariana deixou 19 pessoas mortas(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Tragédia em Mariana deixou 19 pessoas mortas (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar na tarde desta terça-feira um agravo impetrado pela mineradora Samarco para tentar reverter a decisão que bloqueou R$ 300 milhões da empresa. A decisão foi uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que a verba seja usada por famílias vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

O rompimento da barragem do Fundão aconteceu em 5 de novembro de 2015. A lama de rejeitos que desceu do reservatório devastou comunidades e deixou 19 pessoas mortas. Ela também percorreu o Rio Doce, até chegar ao mar no Espírito Santo. O caso é considerado a pior tragédia ambiental do país.

De acordo com o TJMG, o agravo será julgado às 13h30. O promotor Guilherme de Sá Meneghim, da promotoria de Direitos Humanos de Mariana, autor da ação acompanha o julgamento. O em.com.br entrou em contato com a Samarco, que afirmou que não vai se manifestar sobre a situação.

O bloqueio aconteceu dias depois da tragédia. Na ação, a promotoria qualificou juridicamente as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”. Lembrou que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas. Relatou, ainda, que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, além de automóveis, plantações e logradouros.

Na decisão, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, citou a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

Em 28 de novembro de 2015, o TJMG negou o pedido de suspensão da liminar da comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões da mineradora Samarco. Porém, a mineradora entrou com um agravo que vai ser julgado nesta tarde.

Investigações

Nessa segunda-feira, a Justiça Federal de Ponte Nova determinou a retomada do trâmite da ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem. O processo estava paralisado desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo. Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos."


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