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Estado de Minas

Justiça retoma ação contra 21 pessoas pela tragédia de Mariana

Processo estava paralisado desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas


postado em 13/11/2017 17:34 / atualizado em 13/11/2017 19:18

A Justiça Federal de Ponte Nova determinou, nesta segunda-feira, a retomada do trâmite da ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015, em Mariana, Região Central do estado. Além de causar a morte de 19 pessoas e soterrar a localidade de Bento Rodrigues, o rompimento da barragem provocou prejuízos a 40 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de contaminar a Bacia do Rio Doce. O processo estava paralisado desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo.

Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos."

Ele também refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a prova seria ilegal e nula. Para o Juízo, ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, "mas apenas aquela parcela extemporânea, que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados nos primeiros 15 dias. E, na espécie, esta solução mais se impõe, na medida em que o MPF lastreou sua denúncia apenas nas conversas interceptadas do réu Samuel Santana Paes Loures ocorridas em 24/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015, estando, portanto, dentro do período acobertado pela ordem judicial. O mesmo se dá com (...) a conversa entre Germano Lopes e M.P., que se deu em 18/01/2016, isto é, dentro do período judicialmente autorizado".

Entretanto, em relação ao material produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz considerou a prova inválida e determinou seu desentranhamento do processo. Por outro lado, o Juízo negou a tese da defesa de que a leitura indevida dos e-mails e chat teria contaminado as demais provas. Segundo a decisão judicial, não há nas conversas transcritas na denúncia "qualquer menção às atas do Conselho de Administração, de forma que as demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes". O Juízo Federal também rejeitou três questões preliminares e indeferiu 11 pedidos feitos pelos réus em suas defesas prévias.

 

O PEDIDO O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública composta de cerca de 200 pedidos de providências e de liminar, com valor da causa estipulado em R$ 155 bilhões, considerados danos ao meio ambiente, às comunidades atingidas e à economia. O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual, quando se assume o risco de cometer o crime. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.

Porém, o processo estava paralisado desde o último mês de julho, após a defesa alegar supostas irregularidades em provas juntadas ao processo. 


Na ocasião, os defensores do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, argumentaram que os dados obtidos com base na quebra de sigilo telefônico "ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia". No total, 22 pessoas são citadas na ação.

A Fundação Renova, organização criada pela Samarco para reparar os danos ao meio ambiente causados pela tragédia de Mariana, informou que não vai comentar a decisão.

ESTRANGEIROS Dois pedidos feitos pelo MPF foram acatados: o de desmembramento da denúncia em relação aos réus John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph e a oitiva antecipada de Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas apontadas pelo Ministério Público Federal por ser o projetista original da Barragem do Fundão.

 

No caso dos réus estrangeiros, o fundamento se baseia no fato de que todos os cinco acusados residem no exterior. Assim, "entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é o celeridade processual, já que não se deve prolongar sem justificativa a duração do processo penal, pois a simples existência de uma ação penal já produz efeitos negativos na esfera do acusado. No caso concreto, o pedido do MPF atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito", afirma o Juízo.

 

 


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