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Estado de Minas

Líder comunitário de Bento Rodrigues critica suspensão de processo da tragédia de Mariana

Antônio Pereira Gonçalves reclamou da falta de punição criminal pelo maior desastre ambiental da história do Brasil e lembrou que o novo Bento ainda não saiu do papel


postado em 08/08/2017 06:00 / atualizado em 08/08/2017 10:54

Cena do distrito de Bento Rodrigues, devastado pela lama da Barragem do Fundão depois do desastre que matou 19 pessoas e provocou danos ambientais: julgamento longe do fim(foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS - 19//11/2015)
Cena do distrito de Bento Rodrigues, devastado pela lama da Barragem do Fundão depois do desastre que matou 19 pessoas e provocou danos ambientais: julgamento longe do fim (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS - 19//11/2015)
A ação penal sobre o maior desastre socioambiental do Brasil está suspensa para apurar se provas ilícitas, como telefonemas grampeados fora do período autorizado pelo Judiciário, foram usadas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR. A decisão ocorre para evitar a anulação do processo.

Entre os acusados pela morte de 19 pessoas, em consequência do estouro da Barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, estão o presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e o diretor-geral de Operações e então número dois da mineradora, Kleber Terra. Eles, as mineradoras e outros denunciados respondem por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco da morte) e pelos crimes de inundação, desabamento e lesão corporal.

A suspensão não caiu bem entre moradores de Bento Rodrigues, o primeiro povoado devastado pela lama e onde moravam cinco das 19 vítimas. Antônio Pereira Gonçalves, mais conhecido como Antônio da Lua e uma das lideranças comunitárias, ficou indignado. Ele reclamou que a tragédia ocorreu há quase dois anos e ninguém foi punido criminalmente.

“A Justiça tem de ser mais célere. As empresas estavam tirando minério sem se preocuparem com a segurança. Foi ganância. Retiraram minério sem se preocuparem com vidas. Quem são os culpados? Devem responder por isso”, cobrou Antônio, acrescentando que, até agora, o novo Bento Rodrigues não saiu do papel.

As mineradoras ainda são acusadas de danos ao meio ambiente (flora, fauna, cursos d’água etc) e ao patrimônio público, como, por exemplo, destruição de imóveis antigos. Por sua vez, a VogBR (responsável por inspecionar a represa) e um de seus engenheiros foram denunciados por falsificação de laudo ambiental.

O despacho que suspendeu a ação foi assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata, responsável pela comarca de Mariana. O magistrado acolheu pedido dos advogados do escritório Paulo Freitas Ribeiro, que defende o presidente licenciado da Samarco e seu braço-direito.

Os advogados pedem a anulação do processo sob duas alegações: telefonemas fora do período autorizado pela Justiça e cópias de chats e e-mails entre diretores da Samarco que foram usados na denúncia sem serem exigidos pelo Judiciário. Para sanar dúvidas sobre a primeira reclamação, o juiz determinou que as companhias telefônicas esclareçam o período do sigilo informado aos investigadores.

Em seu despacho, o juiz destacou que os advogados “acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 1º/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”.

Já o MPF afirmou que o questionamento dos advogados não deveria proceder. Os procuradores justificaram que “as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais, sequer foram utilizadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.

(foto: Arte/EM)
(foto: Arte/EM)
A nota afirma ainda que, “,mesmo assim, respeitando o direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que ‘esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal’, nos moldes da Resolução CNJ 59/2008”. Não foi informado o prazo para esclarecimento das questões.

Procuradas, Samarco, Vale e VogBR informaram que não vão comentar o despacho. A BHP não foi localizada. O escritório de advogados que defende Vescovi e Terra informou que o profissional responsável pela causa estava em reunião e, até o fechamento desta edição, não retornou o pedido de entrevista.

Outro caso parado

Esta não é a primeira vez que a Justiça suspende uma ação contra a Samarco envolvendo a Barragem do Fundão. Em julho, a ação civil pública movida pelo MPF foi suspensa, até 30 de outubro, para que as empresas cheguem a um acordo em relação às várias ações movidas contra elas na esfera cível. Até lá vale o acordo preliminar, de janeiro passado, em que as empresas se comprometeram a indenizar os atingidos. A ação civil pública suspensa pede ao todo a quantia de R$ 155 bilhões para reparar vítimas, familiares e meio ambiente.


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