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Estado de Minas

Universidades federais pagaram R$ 2,9 milhões em salários indevidos em Minas

Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou irregularidades nas federais de Minas Gerais, Ouro Preto e Uberlândia. Salários mensais de 150 funcionários superam o teto de R$ 33,7 mil mensais


postado em 07/06/2017 17:53 / atualizado em 07/06/2017 22:35

Na UFMG, auditoria do TCU aponta irregularidades nos salário de 149 servidores(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A.News)
Na UFMG, auditoria do TCU aponta irregularidades nos salário de 149 servidores (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A.News)
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 150 funcionários de três universidades federais em Minas Gerais receberam remunerações acima do teto constitucional dos servidores, atualmente em R$ 33,7 mil. De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais (Secex/MG), órgão fiscalizador do TCU, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram constatados 140 servidores recebendo valor indevido, na Federal de Uberlândia (UFU) são nove e um na Federal de Ouro Preto (UFOP).

O montante pago acima do teto aos servidores, entre janeiro de 2015 a junho de 2016, segundo o TCU, totaliza R$ 2.988.842. Na UFMG, a soma é de R$ 2.533.602, e na UFU, de R$ 446.986. Na UFOP, um funcionário recebeu R$ 8.253 acima do limite e, nesse caso, o tribunal determinou a devolução dos montantes. Em relação às outras duas universidades estão em andamento processos específicos, que vão determinar medidas a serem adotadas.

A ministra do TCU Ana Arraes, relatora das apurações da auditoria, determinou que em 60 dias a contar da notificação as três universidades devem suspender os pagamentos de valores que superem o teto constitucional dos servidores públicos. As remunerações acima do limite ocorrem devido aos repasses de recursos de retribuições e bolsas por parte das fundações de apoio a pesquisas, que acabam incorporadas aos salários.

Porém, há legislação que disciplina o relacionamento entre essas fundações e as instituições estabelecendo o limite salarial, atualmente de R$ 33,7 mil, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em reunião da 2ª Câmara do TCU, com base nos levantamentos da auditoria nas três instituições federais de ensino superior, e visando ao cumprimento da legislação, os ministros do Tribunal de Contas da União determinaram que UFMG, UFU e UFOP façam incidir o teto sobre a soma da remuneração paga pelas universidades, com as retribuições e bolsas creditadas a cada servidor pelas respectivas fundações de apoio, interrompendo o pagamento de valores acima do limite, sob pena de responsabilidade solidária.

No prazo de 60 dias, o TCU determinou que as universidades exijam de suas fundações de apoio a divulgação, nos seus sítios na internet, de todas as informações relativas à execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da lei. E, em caso de descumprimento, sejam adotadas providências, inclusive quanto à manifestação para renovação do registro de credenciamento junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia (atual Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).

À Universidade Federal de Ouro Preto, especificamente, além do ressarcimento do valor pago a mais no salário de um servidor, foi recomendado o tombamento de patrimônio, com apresentação, no próximo relatório de gestão, das informações sobre a conclusão de inventário atualizado dos bens móveis da instituição.

O TCU também encaminhou recomendações à UFMG e à UFU, relacionadas a gestão junto às fundações de apoio. E determinou o envio de cópia do processo às direções de outras oito universidade federais e seis institutos técnicos federais, para que não ocorram as mesmas irregularidades.

A Universidade Federal de Minas Gerais foi procurada, mas não se manifestou. A Universidade Federal de Uberlândia informou que aguarda as recomendações do TCU para adotá-las. A Federal de Ouro Preto, por meio de nota, informou que tem pleno interesse em resolver a questão, dentro do que é preconizado pela legislação brasileira e pela ética do serviço público, e que está a pronta a adotar os procedimentos necessários.

 

(RG) 


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