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Estado de Minas

Câmara de BH aprova PL que obriga banco a instalar película em vidraças

O objetivo é dificultar a ocorrência de assaltos, como as conhecidas "saidinhas de banco". Matéria ainda será votada em segundo turno


postado em 03/02/2017 20:09 / atualizado em 03/02/2017 21:00

Foi aprovado em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte o projeto de lei (PL) que prevê a obrigação de agências bancárias de Belo Horizonte de instalar adesivos ou películas fumê para impedir a visualização das áreas onde estão dispostos os caixas eletrônicos. O objetivo é dificultar a ocorrência de assaltos, como as conhecidas "saidinhas de banco".

O texto ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para a sanção do prefeito. De autoria do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), o PL 1.996/16 propõe que películas sejam instaladas nas portas e paredes de vidro das agências bancárias voltadas para as vias públicas, de forma a impedir a visualização externa do uso de caixas eletrônicos. O não cumprimento da norma, de acordo com o texto, sujeita o estabelecimento ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

Ainda hoje, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Itaú S.A. a indenizar uma auxiliar administrativa, a título de danos morais, e um empresário, por ressarcimento de perdas, com valores de R$ 10 mil e R$ 13 mil, por assalto na saída de agência. A decisão manteve sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa.

O assalto ocorreu em dia 30 de maio de 2014. A auxiliar administrativa sacou a quantia de R$13 mil, pertencente ao empresário, em uma agência do banco, em Lagoa Santa. Ela foi até um açougue próximo à agência e, ao sair do local, foi abordada e assaltada em via pública. Os autores da ação culparam o Itaú pelo ocorrido porque a unidade bancária “não tem qualquer dispositivo para proteção dos clientes”, o que possibilitou ao ladrão observar as atividades auxiliar administrativa.


O banco Itaú foi reconhecido nos autos como prestador de serviços, portanto, responde por qualquer ato lesivo decorrente da execução de suas atividades, de acordo com o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior. O relator manteve a decisão de primeira instância porque “a vulnerabilidade da agência bancária restou comprovada, não oferecendo aos clientes a segurança necessária”.

RB


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