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Estado de Minas

Seis lojas do Mercado Central conseguem suspender liminar que impede animais vivos

Para desembargador do TJMG, não restou comprovado que todos os estabelecimentos apresentavam condições de insalubridade ou de maus-tratos


postado em 18/11/2016 21:05 / atualizado em 18/11/2016 21:44

Aves à venda no Mercado Central: comerciantes alegam prejuízos com proibição de entrada de bichos no local (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
Aves à venda no Mercado Central: comerciantes alegam prejuízos com proibição de entrada de bichos no local (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)

Das oito lojas do Mercado Central de Belo Horizonte que entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionado a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, seis já conseguiram suspender a decisão de primeira instância. Dois pedidos deverão ser julgados neste fim de semana pelo desembargador de plantão.

A liminar é resultante de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entende que o tratamento dos animais é inadequado e que também há problemas relacionados à saúde pública. Mas, para o desembargador Carlos Roberto de Faria, que analisou os laudos do MPMG, “não restou comprovado que todos os estabelecimentos comerciais apresentavam as mesmas condições de insalubridade ou de maus-tratos em face dos animais ali comercializados”.

Ao todo, são 36 lojas e empresas citadas na ação do MPMG. Os comerciantes entraram com o agravo de instrumento questionando a decisão do juiz Rinaldo Kennedy, que, por ser liminar, não é definitiva. Alegaram que o fim do comércio de animais causaria prejuízos irreparáveis e afetaria a sobrevivência dos funcionários. Os pedidos estão sendo analisados em caráter de urgência por um desembargador, mas depois será julgado o mérito por uma turma formada por três desembargadores. Com o agravo de instrumento, os comerciantes poderão adquirir novos animais em suas lojas, até a decisão final.

Nesta quarta-feira, o desembargador Washington Ferreira deferiu os pedidos das empresas Atlântida Aquários, Samuel Chisnado Mourão Cruz e Casa Guppys. Na quinta-feira, o desembargador Carlos Roberto de Faria deu parecer favorável ao pedido das Lojas Anderson e também para a Flora Araújo Amorim. No feriado de 15 de Novembro, a loja Tuyama foi a primeira a conseguir suspender temporariamente a decisão da primeira instância.

De acordo com o diretor-presidente do Mercado Central, José Agostinho Oliveira Quadros, muitos comerciantes citados na ação do Ministério Público deixaram de vender animais desde 1996, como é o caso da loja Salomão, segundo ele, que passou a vender ração e protocolou a troca de produtos em 1998 no Conselho de Medicina Veterinária. “Mesmo assim, esses comerciantes foram citados na ação do Ministério Público”, reclamou.

Além de proibir a entrada imediata de novos animais no estabelecimento, e a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, a liminar do juiz Rinaldo Kennedy Silva exige dos comerciantes a contagem e descrição de todas as espécies existentes em seus estabelecimentos; que o Município de Belo Horizonte acompanhe a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprir a ordem judicial é R$ 10 mil.


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