(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares

Segundo o tribunal, os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada


postado em 14/10/2016 18:09 / atualizado em 14/10/2016 18:21

A “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, evento em que vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, e que estava previsto para acontecer entre os dias 13 e 16 deste mês naquela cidade do Vale do Rio Doce, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão de primeira instância de não permitir a realização de prova envolvendo animais foi mantida. A medida se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares.


De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, a ação segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, finalizado no último dia 6.

A maioria dos ministros considerou que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. “De modo geral, considerou-se que o dever de proteção ao meio ambiente sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade aplicada aos animais na vaquejada”, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No recurso em que contestam a primeira decisão judicial, os organizadores do evento alegaram que a deliberação do STF não possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo território nacional estava proibida a realização de vaquejadas.

Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem dúvida alguma, em todo o território nacional. Ele cita a posição manifestada pelo ministro Marco Aurélio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”

O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.” (Com informações do MPMG).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)