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Estado de Minas PONTE NOVA

Hospital é condenado a indenizar família em R$ 135 mil por danos morais

Instituição também terá de pagar pensão vitalícia de um salário mínimo


postado em 25/09/2016 08:53 / atualizado em 25/09/2016 09:02

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença de primeira instância e condenou um hospital em Ponte Nova, na Zona da Mata, a indenizar uma família em R$ 135 mil por danos morais. A família também terá direito a uma pensão vitalícia de um salário mínimo.

A história começou em 2010, quando um bebê nasceu no hospital. A mãe notou que a criança estava com baixo peso e, quando o bebê tinha 16 dias de vida, retornou à instituição para uma consulta. Ela foi orientada a intensificar a amamentação e retornar ao local 15 dias depois.

Antes deste prazo, contudo, a mãe voltou ao hospital, pois o bebê estava com suspeita de desidratação e sepse. Desta vez, a criança foi internada e transferida para a Unidade de Cuidados Especiais (UCE), onde teve cianose e parada cardiorrespiratória. Devido à falta de oxigenação, o bebê teve lesões neurológicas.

Os pais ajuizaram ação na Justiça, ressaltando que, embora o filho apresentasse sinais de desidratação, não o hospital não contava, naquele momento, com um pediatra de plantão.

Em primeira instância, a Justiça condenou a instituição a pagar ao casal R$ 40 mil por danos morais e R$ 11.717,62 por danos materiais.

Tanto os pais quanto o hospital recorreram da sentença. A instituição de saúde sustentou que não ocorreram negligência e falha na prestação do serviço médico.

Os desembargadores não concordaram com o argumento do hospital e elevaram os valores do dano moral, acrescentando a pensão vitalícia de um salário mínimo.


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