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Estado de Minas

Proibição do porte de facas com mais de 10 centímetros em Minas divide especialistas

Já está valendo a lei sancionada pelo governador que prevê apreensão de objetos cortantes com mais de 10cm de comprimento e sujeita quem os tiver levando a multa de R$ 2,7 mil


postado em 29/07/2016 06:00 / atualizado em 29/07/2016 07:30

Facas recolhidas pela PM: em 2014, houve 678 mortes provocadas por armas brancas(foto: Beto Magalhães/EM/DA Press)
Facas recolhidas pela PM: em 2014, houve 678 mortes provocadas por armas brancas (foto: Beto Magalhães/EM/DA Press)
As pessoas que forem flagradas com lâminas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas Gerais vão pagar multa de  R$ 2.700. O governador Fernando Pimentel sancionou ontem a Lei 22.258 que proíbe o porte de arma branca no estado, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro. A origem da proibição foi o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de julho. A decisão do administrador estadual foi publicada na edição de ontem do Minas Gerais.


A proibição tem causado polêmica, sobretudo nas redes sociais, uma vez que pessoas que utilizam lâminas de sobrevivência ou como instrumento de trabalho temem ser alvo de discriminação e constrangimento para comprovar a necessidade de porte desse tipo de ferramenta. Por outro lado, forças de segurança pública afirmam que de uma forma ou de outra a lei levaria à redução do número de crimes, mortes e feridos.

A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram que em Minas Gerais 678 pessoas morreram agredidas por instrumentos cortantes ou perfurantes em 2014, número superior ao do Rio de Janeiro (294), mas inferior ao de São Paulo (999). Já os registros de internações nos hospitais conveniados ao sistema foram maiores em Minas Gerais (2.241) do que no Rio de Janeiro (398) e São Paulo (1.705).

De acordo com o Projeto de Lei 2.227/2015, do deputado Cabo Júlio, o aumento dos crimes praticados com armas brancas “pode até ser um reflexo da rigidez do Estatuto do Desarmamento”. Por outro lado, segundo ele, as declarações prestadas publicamente pelas autoridades da segurança revelam a falta de instrumentos legais para punir aqueles que portam armas brancas com o claro fim de cometer crimes.

Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolítico da PUC-Minas, Robson Sávio Reis Souza, discorda do deputado. A lei, segundo ele, não terá qualquer efetividade porque o Brasil não consegue nem sequer ter o controle das armas de fogo, que são responsáveis por cerca de 90% dos homicídios no país. “Esse tipo de lei não serve para nada. Ela terá baixíssima eficácia, baixíssima eficiência, baixíssima efetividade. É uma medida panfletária, que não tem nenhuma resolutividade sob o ponto de vista de diminuição dos homicídios”, disse o especialista.

Ponto crítico


A proibição do porte de armas brancas vai reduzir os crimes?


Capitão Flávio Santiago  - Chefe da sala de imprensa da PM de Minas Gerais

SIM
“Toda lei que visa aumentar a proteção às pessoas, a Polícia Militar vê como uma oportunidade. Nós temos muitos crimes violentos com utilização de armas brancas. Portanto, fecha-se um pouco mais o cerco e torna-se mais difícil praticar o crime. Os policiais militares, com toda certeza, vão perceber quando uma lâmina é arma ou faz parte da atividade da pessoa. A diferença é muito grande entre um camarada que está com uma faca na cintura, na Praça Sete, e um técnico em eletrônica que tem uma maleta e guarda uma faca lá para uso, por exemplo, no corte de fios. E quem comprou uma faca, vai transportá-la embalada. O policial saberá analisar cada cenário”

Robson Sávio Reis Souza - Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 

NÃO
“O que nós temos hoje é que cerca de quase 90% dos homicídios no Brasil são praticados por armas de fogo. Ou seja, o vetor da morte no Brasil hoje se chama arma de fogo. Então, sem o controle delas, quaisquer outras medidas terão impacto muito pequeno nas mortes. Como se não bastasse essa situação vergonhosa, há uma ineficiência do poder público em controlar as armas de fogo no país. Nós temos, ainda, o problema da ineficácia da Justiça. Dos homicídios cometidos no Brasil, somente 8% em média são protestados pelo sistema de Justiça criminal. Portanto, qualquer outro tipo de lei criminal não terá nenhuma efetividade.”

A NOVA LEI


Confira os termos da norma que proíbe o porte de arma branca em Minas Gerais

  • Considera-se arma branca faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha 10 centímetros, ou mais, de comprimento.

  • O transporte de armas brancas é permitido desde que o artefato seja novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal. Também podem ser transportadas acondicionadas em bolsas, malas, sacolas ou caixa de ferramentas ou em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

  • O descumprimento da lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: apreensão do artefato; multa no valor de 900 Ufemgs (novecentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

  • Cabe ao Poder Executivo a fiscalização e a aplicação do disposto nesta lei.

FONTE: Lei Estadual 22.258/2016


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