Pessoas com deficiência que queiram trabalhar como ambulantes em Belo Horizonte poderão exercer a atividade desde que sejam licenciadas pela prefeitura. Até então, apenas os deficientes visuais tinham a atividade regulamentada pelo município. A publicação da Lei 10.947, que altera o Código de Posturas do Município, e a edição do Decreto 14.060 de 2010, ampliam a venda de produtos nas ruas da capital por qualquer pessoa com deficiência.
Quem tiver interesse em receber a licença, deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência. A licença será pessoal e intransferível, sem que outra pessoa possa realizar a atividade. Entre os pontos destacados pelo decreto está o fato de que a venda fica limitada ao comércio de produtos lícitos, que possam ser carregados pelo licenciado.
As atividades realizadas por pessoas com deficiência, segundo o decreto, não se confundem com camelôs, toreros e flanelinhas porque os ambulantes não poderão expor seus produtos em locais públicos. Os ambulantes também não poderão vender alimentos e bebidas, com exceção de doces como balas, chocolates e chicletes.
A regulamentação prevê que os ambulantes com deficiência que desrespeitarem alguma das regras ficam sujeitos a multas que variam de R$ 74,38 para quem não apresentar a licença a R$ 297 para aqueles não licenciados. Quem estiver em desconformidade com a lei também paga multa de R$ 148. De acordo com a PBH, as demais regras para a licitação de ambulantes ainda serão publicadas, mas sem data definida.
Quem tiver interesse em receber a licença, deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência. A licença será pessoal e intransferível, sem que outra pessoa possa realizar a atividade. Entre os pontos destacados pelo decreto está o fato de que a venda fica limitada ao comércio de produtos lícitos, que possam ser carregados pelo licenciado.
As atividades realizadas por pessoas com deficiência, segundo o decreto, não se confundem com camelôs, toreros e flanelinhas porque os ambulantes não poderão expor seus produtos em locais públicos. Os ambulantes também não poderão vender alimentos e bebidas, com exceção de doces como balas, chocolates e chicletes.
A regulamentação prevê que os ambulantes com deficiência que desrespeitarem alguma das regras ficam sujeitos a multas que variam de R$ 74,38 para quem não apresentar a licença a R$ 297 para aqueles não licenciados. Quem estiver em desconformidade com a lei também paga multa de R$ 148. De acordo com a PBH, as demais regras para a licitação de ambulantes ainda serão publicadas, mas sem data definida.