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Estado de Minas

PRF multa 1,2 mil motoristas em MG por não usarem farol baixo nas rodovias

No Brasil, já foram autuados cerca de 14,9 mil condutores, rendendo ao governo federal mais de R$ 1,274 milhão. Em Minas, o valor arrecadado supera R$ 104 mil


postado em 12/07/2016 11:59 / atualizado em 12/07/2016 12:30

Farol baixo é obrigatório durante o dia nas rodovias desde a última sexta-feira(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Farol baixo é obrigatório durante o dia nas rodovias desde a última sexta-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
No primeiro fim de semana de validade da Lei 13.290, que obrigou os motoristas a usarem farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil, Minas Gerais ficou em quarto lugar no ranking dos estados que mais multaram condutores por desrespeitarem a nova norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde sexta, quando a lei entrou em vigor, até esta segunda-feira, 14,9 mil motoristas foram multados, dos quais 1.231 em Minas Gerais, levando em consideração apenas as rodovias federais sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O primeiro lugar ficou com o estado de Goiás (2.583 infrações). Os dados foram divulgados pela PRF do Rio Grande do Sul e confirmados com a chefia da corporação em Brasília e também com a assessoria de comunicação em Minas Gerais. Com as autuações, o governo arrecadou cerca de R$ 1,274 milhão. Em Minas, a arrecadação com a aplicação da multa no período foi de R$ 104 mil.

Segundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF em Minas, ainda não é possível fazer uma análise precisa sobre os números porque não há um parâmetro de comparação. Porém, ele acredita que o número possa diminuir com o aumento da divulgação. “Essa alteração da legislação é importante para que os pedestres visualizem melhor os carros e miniminizem os atropelamentos. Da mesma forma, é possível inibir as colisões frontais, quando você consegue visualizar um veículo no sentido contrário em uma distância maior”, afirma o inspetor.

O QUE VALE O policial também acrescenta que muitos motoristas estão na dúvida sobre qual farol pode ser usado com a entrada em vigor da nova lei. A norma prevê que o DRL (farol de rodagem diurna, da sigla em inglês), é uma opção que vale como farol baixo, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DRL já vem de fábrica em veículos mais novos e está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2007. Normalmente, essa opção é acionada quando o motorista liga o carro e é composta de lâmpadas de LED.

Já o farol de milha não serve para substituir o farol baixo. Muitos motoristas estão rodando com a luz do farolete ligada, somada ao farol de milha, o que não é permitido. A única possibilidade de usar o farol de milha é se ele estiver ligado junto com o farol baixo.

MUDANÇAS PROIBIDAS Ainda segundo o inspetor Aristides Júnior, muitas oficinas já estão oferecendo serviços de adaptação do sistema elétrico de veículos para que o farol baixo seja ligado automaticamente com o acionamento do carro, o que também não é permitido. Uma das pistas que indica essa modificação para a PRF é o fato do carro estar com o farol baixo aceso, mas com as luzes traseiras apagadas. “Não haverá perseguição da PRF a veículos por causa de frol. Só durante as abordagens de rotina verificaremos (possíveis alterações na iluminação)”, completa o inspetor.

Nesse caso, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com “equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” é infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH.

Confira o ranking das multas no Brasil referente aos dias 8, 9, 10 e 11 de julho:

Total de multas aplicadas nas rodovias federais do Brasil: 14.974
1) Goiás: 2.583
2) Paraná: 1.909
3) Santa Catarina: 1.453
4) Minas Gerais: 1.231
5) Rio Grande do Sul: 1.060


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