
O São João de Deus, à época, era a única instituição com capacidade para atendimento de média e alta complexidades no município. “Estou com as planilhas (de óbitos) e o MP vai a Santa Luzia ouvir todas as famílias. A população não pode ser prejudicada”, diz o promotor. O valor a que cada família pode ter direito, caso o Judiciário aceite a tese, deve ser levantado considerando vários fatores, como a idade da vítima.
O hospital filantrópico era mantido sobretudo por recursos repassados pela prefeitura, em parte com verbas da União. “Foram R$ 23 milhões, em 2015, para os serviços de média e alta complexidades, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde”, explicou João Batista da Silva, auditor do Ministério da Saúde em Minas Gerais.
No início de 2015, a Prefeitura de Santa Luzia decidiu encerrar o contrato com a entidade, questionando, entre outras, as condições sanitárias do prestador de serviços. O MP tentou intermediar um novo acordo entre a instituição filantrópica e o município. Mas foram cinco reuniões sem sucesso.
O município alegou, entre outros argumentos, que construiria um hospital em substituição ao São João de Deus. De fato, a nova instituição de saúde foi inaugurada em dezembro passado, em um prazo considerado recorde pelo promotor. A questão é que, no intervalo entre o fim do contrato, em março, e a abertura da nova instituição, a UPA ficou superlotada.

A construção de um hospital em tempo considerado recorde pelo MP levou o promotor a questionar também o uso de dinheiro público junto ao Tribunal de Contas do Estado. “Há necessidade, entre outras questões, de verificação do emprego dos recursos públicos que vêm sendo usados para essa obra/reforma, de modo a preservar aqueles repassados para custeio de produção pelo Fundo Nacional e Fundo Estadual de Saúde (...)”.
AÇÃO PENAL O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde do MP entende que, além da ação civil que pede indenização por dano moral, o caso seria passível de responsabilização penal. Entretanto, o prefeito da época, Carlos Calixto, morreu em janeiro de 2016, devido a um aneurisma. “O então prefeito havia sido notificado que toda morte em razão da falta de uma retaguarda hospitalar de urgência e emergência geraria uma representação criminal. Porém, como ele faleceu, a responsabilidade penal não existe mais”, esclareceu Gilmar de Assis.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santa Luzia foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não atendeu aos telefonemas da equipe do Estado de Minas.
