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Estado de Minas

TJMG confirma sentença de 20 anos para pai que abusou e engravidou a filha

Violência sexual aconteceu inúmeras vezes, durante cerca de dois anos, e começou quando a criança tinha 11 anos. Homem esperava a mulher sair de casa para atacar


postado em 10/06/2016 17:20 / atualizado em 10/06/2016 17:34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de um pai condenado por estuprar a filha adolescente por dois anos. Ele começou a abusar sexualmente da criança quando esta tinha 11 anos de idade. Em primeira instância, o réu foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado. Ele recorreu ao TJMG para diminuir a pena, mas “nenhuma alteração há de ser feita na sentença condenatória”, decidiu o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, que negou o recurso. Segundo o desembargador, a sentença foi bem fundamenta e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. A violência aconteceu em um município da região do Vale do Rio Doce, cujo nome não foi revelado pelo TJMG.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os abusos aconteceram inúmeras vezes, sendo a última ocorrência em julho de 2015, quando a vítima tinha 13 anos. Consta ainda que o réu se aproveitava das ausências da esposa e pedia às outras filhas que saíssem de casa para que, dessa forma, praticasse os abusos.

De acordo com o MPMG, em pelo menos duas ocasiões os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. “Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente”, reforça a denúncia. No último abuso, o homem foi flagrado pela mulher, que o denunciou à polícia.

O pai foi condenado a oito anos por conjunção carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da vítima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido várias vezes. O advogado do acusado recorreu alegando que a pena foi “elevadíssima e não condiz com a política criminal, pois repressão excessiva não vai recuperar o acusado”. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença.


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