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Estado de Minas

Semad resgata primata raro e pássaros durante operação em Minas

A ação apreendeu animais que estavam com criadores ilegais nos vales do Mucuri e Jequitinhonha


postado em 16/05/2016 17:46 / atualizado em 16/05/2016 20:58

O Sagui-da-cara-branca foi apreendido na residência de um dos infratores(foto: Fiscalização Semad/ Divulgação )
O Sagui-da-cara-branca foi apreendido na residência de um dos infratores (foto: Fiscalização Semad/ Divulgação )
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente divulgou nesta segunda-feira o balanço da operação Vinacea, que teve como objetivo combater o tráfico e a guarda ilegal de animais da fauna silvestre brasileira. Foram apreendidas 45 aves em situação irregular e um primata da espécie Callithrix geoffroyi (Sagui-da-cara-branca) durante as fiscalizações nos municípios de Novo Cruzeiro, Poté e Itaipé, nos vales do Mucuri e Jequitinhonha. A operação resultou em R$ 67 mil reais em multa.

A ação, conduzida pela Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ocorreu entre 2 e 6 de maio e levou a equipe de fiscalização até 15 criadores amadores. Entre os animais apreendidos estava um primata, conhecido como sagui-da-cara-branca, que foi encontrado sob a guarda ilegal de um cidadão. Segundo o chefe da fiscalização da Fauna, Daniel Colen, o animal ainda mantinha o comportamento característico da espécie e foi solto em uma mata próximo ao município de Ladainha.

Um pássaro da espécie Saltator fuliginosus (Pimentão), típica das áreas de Mata Atlântica, que estava sendo mantido em cativeiro ilegal no município de Itaipé, chamou a atenção de Daniel Colen. Essa espécie de pássaro nunca havia sido apreendida pela fiscalização da Semad. Várias aves da espécie trinca-ferro (Saltator similis) também foram resgatadas durante a operação. Os animais foram levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres de Governador Valadares.

Em todos os criadouros amadores de pássaros fiscalizados foram encontradas irregularidades, principalmente aves portando anilhas falsificadas. O uso de anilhas inidôneas ou em desconformidade com a legislação pelo criador é considerado infração administrativa, conforme prevê o artigo 87, Anexo V, códigos 520 e 527 do Decreto Estadual 44.844/2008; o artigo 24 do Decreto Federal 6.514/2008 e o artigo 29 da Lei Federal 9.605/1998. (RB)


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