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Estado de Minas

Agentes socioeducativos em greve caminham para a Cidade Administrativa

Protesto é pela permanência do sistema socioeducativo na Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS-MG), já que o governo promete fazer mudar a gerência do sistema


postado em 16/05/2016 12:28 / atualizado em 16/05/2016 12:51

Agentes socioeducativos, técnicos administrivos e demais servidores do sistema socioeducativo fazem manifestação na MG-010, e caminham sentido Cidade Administrativa. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, cerca de 150 pessoas fazem um percurso a pé até a sede do governo e interditam uma faixa da rodovia. O trânsito começa a ficar lento no local.

Os servidores estão em greve desde 11 de maio. Na sexta, eles realizaram um protesto que caminhou do Bairro Horto, na Região Leste de Belo Horizonte, até o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), no Centro. A principal reivindicação da categoria é a permanência do sistema socioeducativo na Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS-MG). Segundo Alex Gomes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, na reforma administrativa o governo do estado propõe, através do projeto de lei 3503/2016, alterar a forma como o sistema funciona hoje.

A proposta, segundo Alex, é transferir o programa da SEDS-MG para a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), que faria a administração das medidas sociais, e terceirizar o serviço para a Fundação Caio Martins (Fucam). Ainda de acordo com o presidente do sindicato, 30% dos funcionários seguem trabalhando no período de greve, mas há adesão de outros funcionários, como os técnicos administrativos, que reivindicam acordo sobre reposições salariais feitos em 2015 e que ainda não foi cumprido.

Em nota enviada na sexta-feira, o governo do estado informou que ao vincular o sistema socioeducativo à estrutura da Fundação Caio Martins (Fucam), o atendimento aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ganhará maior caráter educativo, uma vez que a instituição estará mais adequada à proteção da adolescência e à efetivação das normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); da Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 


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