Em sua decisão, o ministro do Supremo ratifica parecer negativo anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa de Darcy, e afirma não ter vislumbrado ilegalidade flagrante na negativa. Edson Fachin assinalou ainda que o juiz de primeira instância, ao manter a prisão cautelar, ponderou que o acusado informou endereço incorreto, bem como já tem quatro condenações transitadas em julgado, inclusive por tráfico de drogas. Além disso, o acusado teria colocado, nas pichações símbolo identificador nos monumentos e compartilhado as fotos das pichações no Facebook, com o objetivo de estimular práticas criminosas e vangloriar-se em razão dos danos causados ao patrimônio público e cultural. “Esse cenário denota a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delituosa a abalar a ordem pública”, destacou o ministro na decisão. Segundo os autos, o acusado seria responsável por pichações que atingiram, inclusive, sedes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal e Poder Judiciário. “Além disso, a prefeitura vem dispensando R$ 2 milhões por ano para reparar os danos decorrentes de atos dessa natureza”, citou o documento.
A prisão de Darcy ocorreu durante a operação Argos Panoptes, em 27 de maio, que terminou com a condução de 17 integrantes do bando em BH, Contagem, Vespasiano, Betim e Curvelo, cidade onde Darcy foi detido. Além dele, permaneceu preso Leonardo Vinícius de Souza, de 37, o Morrou. Ele chegou a ser solto e continuou sendo monitorado por tornozeleira, mas voltou à prisão por descumprir limite de circulação imposto pela Justiça.
Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator explicou que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias anteriores. Contudo, ressaltou que, após a realização de audiência de instrução, o processo se encontra em fase de produção de provas requeridas pela defesa. Sobre a prisão domiciliar, o ministro citou informação do juiz da causa, o qual afirma que “o quadro de saúde do acusado ainda não está comprovadamente materializado nos autos”. Frisou ainda que o fato de o acusado ser supostamente o líder da associação criminosa justifica tratamento diferenciado dos demais réus.
Combate reduz as ocorrências em BH
A decisão do Supremo foi comemorada pelo Ministério Público de Minas Gerais que, a partir de março, intensificou o trabalho de investigação e denúncia de pichações com a criação do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim). Coordenador do órgão, o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, comenta a decisão: “É uma resposta muito positiva. A manutenção da prisão pelo Supremo, que é a instância máxima do poder, mostra que esse tipo de delito não vai receber acolhimento da Justiça”, afirma. Marcos Paulo também mostrou satisfação com a abertura da investigação da PF na UFMG. “Isso mostra que há uma soma de esforços para combater esse tipo de ação criminosa, que é lesiva ao patrimônio da coletividade e que, até pouco tempo, o Poder Judiciário via como de menor potencial ofensivo”, disse, lembrando que ações dessa natureza tendem a reduzir a prática delituosa.
O resultado já vem sendo apontado nas estatísticas. Levantamento da Guarda Municipal de BH mostra que neste ano a média de conduções de pichadores em flagrante caiu em relação a 2014. Enquanto no ano passado a média mensal foi de 24 conduções, neste ano, até novembro, o número foi de 19. O dado é quase metade do registrado em 2010, quando a média de conduções de pichadores por guardas municipais chegou a 30 por mês. De acordo com o gerente de Execução Operacional da Guarda, Júlio César Pereira de Freitas, a corporação mantém trabalho parceiro com o Ministério Público e a Delegacia de Meio Ambiente e, nos flagrantes por pichação fotografa as inscrições, reúne dados do autor e encaminha ao órgão policial. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que permanentemente remove pichação em patrimônio público municipal e que já adota medidas para incentivar moradores da capital a limpar áreas particulares pichadas. Uma delas é o desconto no preço da tinta para o consumidor que apresentar cópia do boletim de ocorrência da pichação efetuada na fachada de sua propriedade .
