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Estado de Minas

Ministério Público Federal vê brecha em decreto de Dilma

O documento classificou o episódio como "desastre ambiental", para permitir a liberação de recursos do FGTS dos moradores da região


postado em 19/11/2015 06:00 / atualizado em 19/11/2015 07:33

Audiência pública para debater causas e efeitos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorreu na Câmara dos Deputados(foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação)
Audiência pública para debater causas e efeitos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorreu na Câmara dos Deputados (foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação)
 

O Ministério Público Federal (MPF) acredita que decreto presidencial emitido na última sexta-feira pode abrir uma brecha para Samarco questionar judicialmente a responsabilidade pelo rompimento da barragem em Mariana. O documento classificou o episódio como “desastre ambiental”, para permitir a liberação de recursos do FGTS dos moradores da região. O mecanismo é usado frequentemente em casos de desastres como inundações ou desmoronamentos.

“Imagino que a ideia tenha sido facilitar que as pessoas atingidas pela tragédia possam fazer uso do Fundo de Garantia para minimizar os danos sofridos. Por outro lado, a Samarco pode dizer que se foi evento natural e que, então, eles não teriam responsabilidade”, alertou a subprocuradora da República Sandra Cureau, coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, após audiência pública na Câmara dos Deputados. Ela ressaltou, contudo, que é improvável que a Justiça aceite esse argumento e afirmou que “não abre mão” de novos valores a serem cobrados da Samarco após análise dos impactos do rompimento da barragem de Fundão.

Na última segunda-feira, o MPF firmou termo de compromisso preliminar com o MP de Minas Gerais e a mineradora em que foi definida uma caução de R$ 1 bilhão para a execução de medidas preventivas emergenciais de contenção de danos e para começar a solucionar problemas causados pelo rompimento da barragem. O valor é considerado baixo por especialistas.

Responsável pelas investigações do caso no MPF, Sandra diz que é evidente a responsabilidade da empresa, uma vez que ela era proprietária da barragem e não havia elaborado plano de contingência nem sistema de alarme.

A Casa Civil afirmou que a crítica do MPF não procede. “O decreto nº 8.572/2015 foi editado com a intenção de permitir o enquadramento das vítimas do desastre com a barragem do Fundão, em Mariana, ao disposto na lei do FGTS. De forma alguma exime as empresas responsáveis pela reconstrução das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo; haja visto o processo de apuração em andamento e as multas já aplicadas pelo Ibama”, afirmou, em texto publicado no Twitter.


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