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Estado de Minas

Liminar é cassada pela Justiça e passagens de ônibus aumentam neste sábado em BH

Com a decisão, a tarifa de ônibus mais cara na capital vai passar de R$3,10 para R$3,40. O serviço de táxi-lotação também sofrerá reajuste a partir de meia-noite e passa a custar R$ 3,75


postado em 07/08/2015 17:50 / atualizado em 07/08/2015 20:13

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Consórcio Dez e derrubou a liminar que impedia o aumento das passagens de ônibus em Belo Horizonte. Com a decisão, a Prefeitura de Belo Horizonte está autorizada e fazer o reajuste de 9,7%. A partir da meia-noite deste sábado, 8, a tarifa vai passar de R$ 3,10 para R$ 3,40.

O recurso foi impetrado pelo Consórcio Dez e pela PBH na última terça-feira. Segundo o TJMG,o desembargador Barros Levenhagen deu uma decisão favorável ao consórcio. O magistrado afirmou, em sua alegação, que o Município sustenta que os contratos firmados com as empresas de ônibus são de longo prazo, estando sujeitos a variações do ponto de vista técnico, econômico e social, sendo prevista atualizações para garantir ao concessionário “o direito subjetivo ao reequilíbrio da equação inicial”. Afirmou que a Defensoria Pública, autora da ação de 1ª Instância, está “equivocada e confundindo os mecanismos de manutenção da equação econômico-financeira” previstos em contrato. Destacou ainda que o “prejuízo social e o custo a ser suportado pela coletividade será imensurável”, caso a atualização não seja feita.

Para o magistrado, em ambos os recursos, a pretendida revisão contratual “aparenta ser nesta fase de cognição sumária, contratualmente autorizada” pelo disposto no contrato de concessão. De acordo com o documento, o valor da tarifa será preservado por regras de revisão, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro. “Não Obstante, há questão de ordem pública a ser apreciada de pronto, referente a não observância, pelo julgador primevo, ao princípio do contraditório, vez que não oportunizado ao Município, antes do acolhimento dos embargos de declaração, se manifestar acerca do pretendido efeito modificativo”, o que, ainda segundo o magistrado, afrontaria o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto na Constituição.

Além de cassar a liminar, o desembargador determinou que seja dada a prefeitura a oportunidade de se manifestar sobre os pedidos formulados nos embargos de declaração que resultou na concessão da liminar. Com a decisão, o reajuste está autorizado. O Movimento Tarifa Zero afirmou que vai entrar com uma ação na Defensoria Pública para contestar a decisão.

Com a queda da liminar, as passagens das linhas alimentadoras e circulares vão passar de R$ 2,20 para R$ 2,45. Tarifas de algumas linhas suplementares que custavam R$ 2,50 passarão ao valor de R$ 2,75. A tarifa do serviço de táxi-lotação, em operação nas avenidas Afonso Pena e do Contorno, também sofrerá aumento e passa de R$3,40 para R$3,75.

De acordo com a PBH, quem recarregou o Cartão BHBus Usuário até esta sexta-feira poderá utilizar os créditos até 18 de setembro pagando o valor da tarifa antiga. Já os créditos dos cartões da categoria vale-transporte terão o poder de compra mantido até o fim de sua validade.

O reajuste estava previsto para começar na última terça-feira. Porém, o juiz juiz Rinaldo Kennedy Silva acatou o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o aumento. O magistrado já tinha indeferido um pedido anterior da defensoria sob o argumento de que não tinha indícios de que haveria aumento e que a prefeitura já havia alegado não ter intenção de aprovar os reajustes antes do prazo contratual. Porém, voltou atrás. “Apesar de o Município ter informado de que sequer tomou ou está em vias de tomar, por ora, providências para o aumento das tarifas, como bem ponderado pela Defensoria Pública, houve omissão na decisão, pois numa nova análise da documentação acostada pelo Município, verifico que existe sim um pleito de alteração do contrato e da tarifa”, afirmou.


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