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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Empresa de telefonia deve indenizar morador em R$ 45 mil por danos em imóvel

Segundo a vítima, que mora ao lado de uma torre de uma torre de transmissão, contou que a empresa construiu um muro ao lado de sua casa, o que provocou rachaduras, infiltrações, queda de reboco e pintura


postado em 19/06/2015 14:42 / atualizado em 19/06/2015 14:49

Um homem deverá receber R$ 35 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por ter tido problemas em sua casa devido à construção de um muro por uma empresa detentora de uma torre de transmissão de sinal para celular. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme a sentença da juíza Patrícia Santos Firmo, da comarca de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

A vítima, H.C.C., contou que a empresa construiu um muro ao lado de seu imóvel, no Bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte, sem o devido revestimento. Segundo ele, a água das chuvas causou vários danos em sua casa, como rachaduras, infiltrações, queda de reboco e pintura, problemas que, acumulados, poderiam levar ao desmoronamento do imóvel.

A empresa alegou que a obra de instalação da torre e do muro foi regular, pois foram realizados os estudos necessários e observadas as normas técnicas de engenharia para proporcionar segurança aos equipamentos e à vizinhança. Afirmou ainda que a casa foi construída há mais de 20 anos e que os problemas no imóvel devem ter sido causados pela passagem natural do tempo.

A empresa recorreu da sentença da Primeira Instância, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, negou provimento ao recurso. Ele ressaltou que o laudo técnico concluiu que a casa passou por constante manutenção e, portanto, não é o fator tempo a causa para os danos verificados.

Os peritos concluíram que as falhas na impermeabilização do muro e a ausência de rufos para evitar infiltração levaram à descompactação do solo na área de divisa entre os dois lotes e aos problemas apresentados no imóvel.

O valor do dano material foi estimado por perito e, quanto ao dano moral, o relator afirmou que é evidente que os problemas no imóvel causaram sofrimento psicológico ao proprietário, pelo temor de que sua casa pudesse desabar.


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