Uma mãe de primeira viagem que foi impedida de levar seu bebê recém-nascido por ser considerada incapaz de lidar com a criança por não saber trocar fraldas e amamentar conseguiu reaver a guarda do menino nesta quarta-feira. A mulher de 32 anos, que vive em uma comunidade cigana no município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, ficou oito dias longe do filho depois que o Conselho Tutelar da cidade emitiu uma denúncia onde informa que Marcelina Fernandes Esteves não tinha condições de cuidar da criança. Agora, a família vai passar por um estudo social para avaliar se a mãe é capaz de ser responsável pela criação do menor.
O menino chegou a ser encaminhado para um abrigo, mas uma decisão da Justiça da Vara da Infância e Adolescência indeferiu o pedido do Conselho Tutelar. Marcelina deu à luz a criança em 22 de março no Hospital Regional Vera Cruz, mas a criança precisou ficar internada por nove dias devido à prematuridade. No dia 31, o bebê foi liberado, mas a mãe foi impedida de levar a criança para casa. Por causa do feriado prolongado de Páscoa, os familiares da criança tiveram dificuldade de encontrar apoio de um advogado, e apenas nessa segunda-feira o caso veio á tona.
Para o advogado da família Willian Custódio da Silva, o caso é “uma aberração jurídica”. “Estamos considerando o caso como um tipo de discriminação, por se tratar de uma mulher cigana. O problema é que o responsável pela denúncia não levou em consideração o contexto social em que essas pessoas vivem. Qualquer mãe que nunca teve um filho pode ter dificuldades para cuidar de um bebê, mas ela tem parentes que estão dispostos a ajudá-la”, afirma o advogado.
Apesar de a Justiça determinar a devolução da criança à mãe, o processo ainda está em andamento. Nos próximos dias, a mulher deve receber a visita de assistentes sociais que irão até o imóvel onde vivem cerca de 30 pessoas entre adultos, adolescentes e crianças ciganas. O objetivo é descobrir se o ambiente é propício para a criação do menino. A reportagem tentou contato com o Conselho Tutelar do município, mas não teve retorno.
O menino chegou a ser encaminhado para um abrigo, mas uma decisão da Justiça da Vara da Infância e Adolescência indeferiu o pedido do Conselho Tutelar. Marcelina deu à luz a criança em 22 de março no Hospital Regional Vera Cruz, mas a criança precisou ficar internada por nove dias devido à prematuridade. No dia 31, o bebê foi liberado, mas a mãe foi impedida de levar a criança para casa. Por causa do feriado prolongado de Páscoa, os familiares da criança tiveram dificuldade de encontrar apoio de um advogado, e apenas nessa segunda-feira o caso veio á tona.
Para o advogado da família Willian Custódio da Silva, o caso é “uma aberração jurídica”. “Estamos considerando o caso como um tipo de discriminação, por se tratar de uma mulher cigana. O problema é que o responsável pela denúncia não levou em consideração o contexto social em que essas pessoas vivem. Qualquer mãe que nunca teve um filho pode ter dificuldades para cuidar de um bebê, mas ela tem parentes que estão dispostos a ajudá-la”, afirma o advogado.
Apesar de a Justiça determinar a devolução da criança à mãe, o processo ainda está em andamento. Nos próximos dias, a mulher deve receber a visita de assistentes sociais que irão até o imóvel onde vivem cerca de 30 pessoas entre adultos, adolescentes e crianças ciganas. O objetivo é descobrir se o ambiente é propício para a criação do menino. A reportagem tentou contato com o Conselho Tutelar do município, mas não teve retorno.
