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Estado de Minas

Ministério Público processa ex-prefeito que decretou falsa situação de emergência por chuva

A catástrofe relatada pela prefeitura de Itaúna, em 2010, nunca ocorreu. A cidade recebeu recursos do Ministério da Integração Nacional para se recuperar de prejuízos da chuva, mas o dinheiro foi desviado


postado em 06/02/2015 14:02

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) está processando o ex-prefeito de Itaúna e a equipe de governo dele sob acusação de que decretaram uma falsa situação de emergência em decorrências de chuvas, no ano de 2010, para facilitar obtenção de recursos do Ministério da Integração Nacional. De acordo com o MPF, os envolvidos receberam R$ 4.952.971,22 do órgão federal, e parte deste dinheiro foi desviada. A denúncia da promotoria é de improbidade administrativa. A chuva desastrosa relatada pelas autoridades nunca aconteceu.

Além do prefeito, são réus no processo o ex-secretário municipal de Administração, o ex-secretários municipais de Infraestrutura e Serviços, o ex-procurador-geral do Município e o ex-coordenador municipal de Defesa Civil. Empresas envolvidas na fraude de desvio do “dinheiro da chuva” também são processadas.

De acordo com o MPF, a falsa comunicação da emergência teve como objetivo conseguir recursos do Programa Respostas aos Desastres e Reconstrução. Os agentes da prefeitura de Itaúna, sob a direção do prefeito, forjaram documentos simulando situações catastróficas e fictícias de chuva na cidade.

No dia 22 de março de 2010, foi publicado o primeiro decreto instituindo situação de emergência no município devido a “grande precipitação pluviométrica”, “fortes e constantes chuvas”, índices pluviométricos acima dos considerados normais para a região com “iminentes riscos à incolumidade física e à saúde dos munícipes” e “possibilidade de propagação de epidemias e lesão à integridade física dos habitantes”.

No dia seguinte, o então coordenador da Secretaria Municipal de Defesa Civil elaborou uma notificação preliminar de desastre, informando que às 18h20 do dia 22 a cidade havia sido atingida por “altos índices de precipitação pluviométrica, causando cheias do Rio São João, erosão na rua Manoel da Custódia, danificando o pavimento da Avenida São João e comprometimento da ponta da Rua Eliseu Resende”. O documento dizia que os estragos deixaram um suposto prejuízo a 25 mil habitantes.

Com base nesses documentos, a prefeitura solicitou a ajuda ao Ministério da Integração que enviou a verba milionária. Estava previsto no falso plano de trabalho da prefeitura até a reconstrução da ponte na Rua Doutor Elizeu Jardim.

Segundo o MPF, toda a catástrofe relatada pelas autoridades municipais nunca ocorreu. Durante as apurações da fraude, o MPF fez contato com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e empresas jornalísticas com sede em Itaúna. Todos afirmaram que não houve, em 2010, qualquer desastre que pudesse motivar situação de emergência.

“Mas o ponto mais impressionante de toda a empreitada é o fato de que na rua Elizeu Jardim nunca houve ponte”, ressalta a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, autora da ação. “A ousadia dos gestores municipais foi tamanha que chegaram a elaborar um plano de trabalho e obter verbas públicas da União para a reconstrução de uma ponte que nunca existiu”.

FRAUDE Com a situação de emergência decretada, a prefeitura contratou empresas sem licitação, o que é permitido a cidades nessa situação. O procurador-geral do Município emitiu parecer jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação, por isso ele também está sendo processado por compactuar com a falsidade.

Uma empresa chegou a ser contratada para as obras falsas, depois de uma disputa simulada de orçamentos entre três construtoras. “Essa postura, de quem aceita perder um contrato de cifras milionárias sem apresentar qualquer questionamento, seria mais um indicativo da existência de prévio conluio entre as empresas”, afirma a procuradora.

Ao final, o MPF apurou que entre pagamentos indevidos por serviços que nunca foram realizados e por outros superfaturados, o prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 1.949.575,90.

PUNIÇÃO Se condenados, os envolvidos estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Os réus ainda podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos.


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