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Estado de Minas

Empresa entra com recurso para manter reajuste de tarifas de ônibus suplementares de BH

Consórcio Dez, uma das empresas de ônibus que atua em Belo Horizonte, entrou com o pedido de reconsideração contra a ação que suspendeu o reajuste


postado em 12/01/2015 14:46 / atualizado em 12/01/2015 14:58

O Consórcio Dez, uma das empresas de ônibus que atua em Belo Horizonte, entrou com um recurso contra a decisão do Elias Camilo Sobrinho, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu o aumento das tarifas dos ônibus suplementares. A medida, em caráter liminar, foi concedida ao Coletivo Margarida Alves, que entrou com uma ação popular.

De acordo com o TJMG, o pedido de reconsideração foi entregue pela empresa de ônibus na tarde desta segunda-feira. O recursos já foi entregue para o desembargador que tem até 48 horas para julgar a ação. Enquanto isso, as tarifas dos ônibus suplementares seguem com o preço do aumento, pois a BHTrans ainda não foi notificada pela Justiça. O em.com.br entrou em contato com os advogados da Consórcio Dez, mas ninguém quis comentar sobre o caso.

A ação popular foi protocolada em 28 de dezembro depois que a BHTrans anunciou o reajuste das tarifas. No documento, o grupo afirma que o aumento foi “emanado intempestivamente e por autoridade incompetente”. Segundo os integrantes do Margarida Alves, o Contrato de Concessão de Transporte Público que ora vige defina que o valor do reajuste só poderia ser publicado até o dia 26 de dezembro. Mas, foi publicada em 27 de dezembro”. O coletivo argumentou, ainda, que a portaria “ignora princípios da Administração Pública e, ainda, viola frontalmente os preceitos da Lei de Acesso à informação. Afinal, a mesma não fornece os dados que motivaram o reajuste tarifário”.

Ao entrar com a ação, o Coletivo pediu apenas para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os ônibus normais continuam com as mesmas tarifas. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos veículos suplementares.

Ao analisar o processo, Elias Camilo ressaltou que vários usuários impetraram um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Instância. Para o desembargador, “estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar”. Ele entende que não compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o responsável pela majoração das tarifas do transporte público municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Outra ação

O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra ação para a suspensão das passagens de ônibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos cálculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.

Segundo o MP, a fórmula para calcular o reajuste está prevista no contrato com as empresas de ônibus, porém, ela não foi utilizada de maneira correta. “O contrato prevê o aumento, isso é fato. A fórmula de cálculo se baseia na soma e multiplicação de índices de gastos, como pneu, mão de obra, combustível, e todas as despesas. Pelo que vimos na nota da BHTrans, ela está considerando para calcular o índice, os preços desde novembro de 2012. Porém, a fórmula do contrato não permite isso. O contrato permite apenas os últimos 12 meses”, comentou Eduardo Nepomuceno.

O pedido ainda não foi julgado pela Justiça.


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