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Estado de Minas

Quase um ano após tragédia, família de criança morta em clube de BH cobra punição

Pai fala da saudade da filha que morreu afogada depois de ter o cabelo puxado pelo tubo de sucção da piscina do Jaraguá Country Club. MP recorre de decisão que não aceitou denúncia por homicídio doloso


postado em 23/12/2014 06:00 / atualizado em 23/12/2014 08:04

"Saber que uma falha grotesca tirou a possibilidade de minha filha estar entre nós é muito triste", Marco Aurélio de Oliveira, 51 anos, pai de Mariana, morta em 3 de janeiro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)

“Nós esperamos justiça. Saber que uma falha grotesca tirou a possibilidade de minha filha estar entre nós é muito triste.” O desabafo é do representante comercial Marco Aurélio de Oliveira, 51 anos, pai da pequena Mariana Silva Rabelo de Oliveira, que morreu afogada em janeiro, aos 8 anos, depois de ter o cabelo puxado pelo tubo de sucção da piscina do Jaraguá Country Club, no Bairro Jaraguá, Região da Pampulha. A poucos dias de a tragédia completar um ano, a família reúne forças para passar o primeiro Natal sem a criança e espera que o Poder Judiciário modifique decisão que pode resultar em pena menor, em caso de condenção, para o denunciado pelo Ministério Público (MP) como responsável pela morte da garota.

A medida contestada pela família é a decisão da Justiça de não aceitar a denúncia do MP contra Ângelo Coelho Neto, responsável por modificações na piscina que abrigava o toboágua do clube, por homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar. A pena para este crime varia de seis a 20 anos de prisão. O acusado foi enquadrado em homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja pena é de 1 a 3 anos de reclusão. O MP já recorreu da decisão e o processo, agora, está a cargo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No trabalho policial, o delegado Thiago Oliveira Souza Pacheco, da 3ª Delegacia de Venda Nova, entendeu que três diretores, incluindo um que foi também o responsável por obras no tubo da piscina que aumentaram a força de sucção da água, deveriam responder pela morte de Mariana. Mas o promotor Francisco de Assis Santiago, que atua no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, ofereceu denúncia apenas contra Ângelo Coelho Neto, responsável pelas modificações, entendendo que a ação dele teve relação direta com a morte. Em 7 de novembro, a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos considerou que o caso não é de dolo eventual.

Francisco Santiago recorreu ao TJMG ainda em novembro, sob a alegação de que a obra de mudança do tubo de sucção da piscina foi realizada deixando a estrutura submersa e sem a colocação de uma grade de proteção na extremidade, justamente para evitar acidentes e criando uma armadilha. “Além disso, o local de desligamento da bomba estava a mais de 100 metros da piscina, o que dificultou o trabalho de salvamento da criança. A obra foi mal realizada e o MP não tem dúvida de que se assumiu o risco, configurando o dolo eventual”, afirma o promotor.

Promessa

Lutar pela responsabilização dos culpados é uma promessa de Marco Aurélio, pai de Mariana, feita no dia em que a filha foi sepultada. “Ninguém da nossa família pisou mais no clube. Minha cota está à venda. No dia seguinte (à morte de Mariana), o clube funcionou normalmente e o presidente procurou a imprensa dizendo que abriria uma sindicância, mas até hoje nada aconteceu e ninguém me procurou. Eu praticamente nasci no Jaraguá, tenho foto jogando futebol no clube com a mesma idade que minha filha morreu. Muitos amigos estão lá até hoje”, disse o representante comercial.

Assim como acontece todos os anos, ele, a mulher e a outra filha, de 14 anos, vão passar o Natal na casa da mãe, mas esse ano o clima será diferente. “Uma das tradições é fazer o amigo oculto, mas resolvemos cancelar. Não temos clima, a saudade é muito grande.”

Advogado diz que não houve dolo
Para o advogado Guilherme Coelho Colen, que representa Ângelo Coelho Neto, único denunciado pelo Ministério Público pela morte de Mariana Silva Rabelo de Oliveira, não houve dolo eventual no caso. O defensor sustenta que o dolo se configura quando o risco é apresentado como possível e o acusado tem consciência e aceita as condições. “Se meu cliente imaginasse que alguém poderia morrer com aquela obra, ele jamais a teria executado”, diz Colen. O advogado também lembra que Ângelo está arrasado com o que aconteceu, o que não é compatível com o fato de aceitar um resultado imaginado anteriormente. “Não é qualquer conduta que pode se enquadrar nessa situação. Assumir o risco é tolerar o resultado como possível, o que não é o caso do meu cliente. Colen diz ainda que os trabalhos de perícia não indicam claramente que a causa da morte foi a obra na piscina e que a decisão da Justiça foi muito serena, respeitando o significado jurídico da lei. “Não podemos desvirtuar o direito penal e tipificar a conduta dele de uma forma que a própria lei não autoriza”, completa. A reportagem também procurou o Jaraguá Country Club, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.


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