José Reidinaldo Diogo de Barros, ex-funcionário dos Correios que, em 2009, desviou a quantia de R$ 12.169,77, foi condenado nesta terça-feira pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A condenação prevê multa de 30% sobre o valor e a proibição de contratatar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos. A sentenção não decretou a perda da função pública porque Barros já havia sido demitido pelo órgão público. O pedido de condenaçou foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Barros se defendeu dizendo que sua intenção era apenas tomar o dinheiro emprestado. Ele devolveu a quantia seis dias após o desvio.
Apesar da devolução do dinheiro, o MPF considerou o ato improbridade administrativa, já que a lei 8.429/92 descreve o crime pela "utilização, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades". Mesmo que o réu tenha procedido espontaneamente à reparação do dano, a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de prejuízo.