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Estado de Minas

MP quer que cidades adotem medidas para proteger patrimônios e menores de idade no Carnaval

Com ajuda do Iepha-MG, o Ministério Público criou uma lista com ações que evitam abalos às estruturas dos prédios históricos


postado em 11/02/2014 16:07 / atualizado em 11/02/2014 15:52

O acúmulo de pessoas que se aglomeram nas ruas e avenidas das cidades mineiras para festejar o Carnaval pode causar danos aos imóveis tombados pelo patrimônio histórico. Por causa disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) elaborou uma série de orientações e cuidados que devem ser adotados por órgãos municipais durante o evento. O órgão também orientou recomendou que cidades da Região Central do estado tomem medidas para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as festas.

A preocupação da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais é com as estruturas dos prédios históricos. Conforme o órgão, a aglomeração excessiva de pessoas causam trepidação das edificações antigas, além disso a retirada de pavimentação para instalação de equipamentos, instalação de vendedores ambulantes e atos de vandalismo, também podem provocar danos. “Por isso, é preciso que os municípios adotem cuidados especiais, para evitar a ocorrência de danos à estrutura de bens do patrimônio cultural e à integridade física dos foliões”, avalia o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda.

Os riscos podem ser reduzidos com o cumprimento de regras básicas de segurança. Uma lista com as medidas, que foram avalizadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), pode ser lida no fim da reportagem.

Seguranças a crianças e adolescentes

A Promotoria de Justiça de Paraopeba, na Região Central de Minas Gerais, recomendou algumas medidas que devem ser cumpridas por quatro municípios mineiros durante o carnaval para garantir a integridade de crianças e adolescentes. De acordo com a promotora Luciana Perpétua Corrêa as festas serão acompanhadas com rigor. “Se necessário, o MPMG tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes”.

As cidade de Araçaí, Caetanópolis, Codisburgo e Paraopeba, terão de expedir alvará judicial que autorize a presença de menores de idade em eventos carnavalescos, contratar segurança privada de acordo com a capacidade do evento, garantir a presença de atendimento de saúde básico, principalmente de urgência, com desfibrilador, entre outras.

Medidas de proteção para imóveis

A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
- O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.
- Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites.
- As Prefeituras, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
- O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
- A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
- Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, de assegurar a integridade física dos foliões e de combater a prática de ilícitos, como o ato obsceno e o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
- Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e dos monumentos culturais.
- As Prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
- As Prefeituras devem advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica, e para que respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.


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