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Estado de Minas

Pena de assistir a julgamentos é considerada inócua por especialista

Rapaz condenado por atirar em cinco policiais terá de acompanhar 10 sessões no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte


postado em 07/02/2014 00:12 / atualizado em 07/02/2014 07:13

Valquiria Lopes

 

Um jovem acusado de atirar em cinco policiais em agosto de 2012, em Belo Horizonte, recebeu uma punição inusitada. Denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, J. S. B., à época com 19 anos, foi condenado a assistir a 10 sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, como medida educativa. A sentença também determina o cumprimento de quatro anos de reclusão, em regime aberto, porque penas iguais ou inferiores a esse período não implicam privação de liberdade. A decisão, que contraria especialista em direito por ser considerada sem efeito, é do presidente do 1º Tribunal do Júri, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, que levou em consideração a necessidade de mostrar a J., as implicações e os perigos da vida no crime.

Para calcular a pena, o juiz disse ter ponderado sobre o histórico de vida do jovem, afastado da família e da escola precocemente. “Ele não teve a exata dimensão dos princípios da cidadania, que impõem direitos, mas também deveres”, afirma o juiz. Por se tratar de réu primário, com bons antecedentes e pelo fato dos policiais não terem sido atingidos pelos tiros no dia do crime, o magistrado aplicou uma atenuante para calcular a pena. Previsto no Código Penal, o benefício permite que nos casos de crimes praticados por pessoas com idade entre 18 e 21 anos, a pena seja fixada próxima do mínimo. A punição para cada tentativa de homicídio varia entre seis e 20 anos de reclusão, reduzidos de um a dois terços. No caso de J., o cálculo foi feito sobre o mínimo de seis anos, e com a redução de dois terços, o que resultou em dois anos.

O rapaz ainda foi beneficiado por outro artigo do código, que trata dos crimes continuados, ou seja, praticados na mesma ocasião, mesmo lugar e com o mesmo modo de execução. “Nessas circunstâncias, o juiz pode pegar qualquer das penas aplicadas aos crimes, se idênticas, ou a maior, se diferentes, e aplicar um aumento de até o triplo”, explica o magistrado. Ele afirma que optou pelo dobro e fixou a punição em quatro anos para os cinco crimes, que serão cumpridos em regime aberto, já que esse prazo não exige prisão. A decisão é definitiva, porque promotoria e defesa informaram que não vão recorrer, segundo o juiz.

Sobre a opção de aplicar a medida educativa, que impõe ao rapaz a obrigatoriedade de comparecer a 10 julgamentos no fórum, o juiz garante ser esta uma reação ao avanço da criminalidade. “Tenho mais de duas décadas como juiz e observo que estamos perdendo a guerra par a violência. Boa parte dos personagens dessa guerra são pessoas que se afastarem cedo dos bancos da escola e que não tiveram referência familiar. Ao chegarem na fase adulta, elas não têm a noção exata da verdadeira cidadania nem da gravidade de determinadas condutas”, defende Braga.

INÓCUA Mas há a decisão do magistrado é contestada. Para o professor de direito penal Vitor Lanna, a medida considerada educativa não tem efetividade na ressocialização do réu. “Não vejo nada de educativo. Pelo contrário, é uma decisão inócua. Colocar um leigo para assistir a 10 sessões de julgamento vai resultar, no máximo, no entendimento de como funciona um júri. Ele não vai entender que tem que respeitar a lei”, afirma o advogado.

Ele questiona ainda a legalidade da decisão. “As punições, sejam penas ou ações educativas, têm de ter previsão legal. O que é possível é aplicar limitações no final de semana, afastamento de determinados locais, como bares e casas de jogos, e a obrigatoriedade de frequentar cursos, por exemplo. Essa medida aplicada é uma exceção”, diz o especialista.


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