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Estado de Minas

Justiça Federal proíbe CRM-MG de negar registro a médicos estrangeiros

O CRM-MG entrou o com ação na Justiça Federal contra o Programa Mais Médicos querendo ficar livre de aceitar o registro provisório de médicos intercambistas. O juiz indeferiu o pedido e defendeu a o programa como política pública. O magistrado acusa do conselho de instaurar uma verdadeira 'batalha'


postado em 28/08/2013 16:03 / atualizado em 28/08/2013 16:26

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, negou o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMG-MG) de ficar desobrigado de aceitar o registro provisório de médicos intercambistas que aderirem ao Programa Mais Médicos para o Brasil. A decisão tem caráter liminar e, por hora, vai contra a posição radical adotada pelo CRM-MG sobre a contratação dos novos profissionais.

De acordo com a Justiça, o CRM pediu para ficar livre dessa obrigação de reconhecer os novos médicos que não tenham a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como apresentação de certificado CELPE/BRAS para os estrangeiros. No entanto, o juiz entendeu que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.

Para o magistrado o “Programa Mais Médicos para o Brasil, dentre outros motivos para diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, não viola o princípio constitucional da separação de poderes, conforme sugere a parte autora na petição inicial (o CRM-MG)”.

O juiz ainda sustenta que o Programa Mais Médicos é “sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados. Desta forma, a população carente e marginalizada poderá dispor, pela primeira vez, de assistência médica, nos mais variados rincões do País, podendo prolongar suas expectativas de vida”.

Apesar de o CRM-MG justificar que a ação judicial não pretendia ir contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas sim assegurar que eles possuem capacidade técnica, o juiz acusa do conselho de instaurar uma verdadeira “batalha”. Para o magistrado, a tal “batalha” visa a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde.”

Na semana passada, o presidente do CRM-MG João Batista Gomes Soares anunciou que vai dificultar a entrada no estado de médicos estrangeiros sem diploma revalidado, inclusive cubanos, negando-se a conceder o registro e denunciando-os à polícia por exercício ilegal da profissão. A declaração dele se refere à decisão do governo federal de contratar 4 mil médicos cubanos por Media Provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff como resposta à adesão insuficiente de profissionais ao Mais Médicos.


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