(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Montador de andaime impedido de participar do enterro da mãe será indenizado

Além da proibição feita pelo encarregado e pelo superviso, o empregado ainda foi demitido no fim do expediente


postado em 05/07/2013 09:48 / atualizado em 05/07/2013 10:47

Um montador de andaime, que foi impedido de sair do trabalho para participar do enterro da mãe e ainda foi demitido, será indenizado pela empresa onde prestava serviços. O empregador deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais, valor definido em primeira instância e confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O operário de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, estava alojado na cidade de Três Lagoas (MS) para montagem de andaimes na obra de um fábrica de celulose. Ele deixava o alojamento, no ônibus da empresa, todos os dias às 6h30 para encarar a jornada de 8h às 18h.

No dia 16 de fevereiro de 2012, no meio da jornada, recebeu um telefone com a notícia da morte da mãe. O funcionário pediu ao encarregado e a o supervisor a liberação para comparecer ao velório e enterro da mãe. No entanto, os superiores não permitiram que o montador deixasse a empresa, sob alegação de que havia muito serviço, e no fim do expediente o demitiram. De acordo com a testemunha, o trabalhador ficou muito abalado e chorou com a negativa de liberação de comparecimento ao enterro da mãe.

O trabalhador ajuizou ação, venceu em primeira instância, mas houve recurso. Na segunda instância, o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, entendeu que houve uma irregularidade da conduta patronal, que não permitiu ao empregado faltar do serviço na forma da lei. A CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou dependente.

Mais que descumprir a legislação trabalhista, o juiz entendeu que a empresa desrespeitou o empregado, causando-lhe dano moral. "Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido", destacou o relator. Assim fixou indenização.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)