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Estado de Minas

Justiça nega pedido para que manifestações ultrapassem perímetro previsto pela Lei da Copa


postado em 25/06/2013 17:22 / atualizado em 25/06/2013 18:07

A Justiça Federal de Minas Gerais negou o pedido feito pela Defensoria Pública da União para que fossem liberados a realização de manifestações populares nas imediações do Mineirão, incluindo o perímetro de segurança previsto na Lei da Copa e no acordo firmado pelo Governo Federal e a Fifa. O desembargador Carlos Olavo Pacheco Medeiros não autorizou protestos dentro do estádio e manteve a participação de integrantes da Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.

A Defensoria Pública da União entrou com a Ação Civil Pública em 21 de junho, pedindo a antecipação da tutela recursal, contra a decisão da Juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que postergou a análise do pedido de liminar para depois que a União Federal e o Estado de Minas Gerais se manifestassem.

Na ação, a Defensoria pedia que a União e o Estado de Minas Gerais se abstenham de impedir, “em especial mediante o uso de força, que quaisquer cidadãos reúnam-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”. Além disso, queria que as Forças Armadas fossem impedidas de serem usadas “para fim de segurança pública no contexto de protestos, passeatas, ou reuniões públicas”. Também solicitou que liberassem as manifestações em locais oficiais de competição ou em seu entorno, “mesmo mediante cartazes, faixas ou outro meio que não ameace a incolumidade física dos presentes”.

O desembargador Carlos Olavo argumentou, ao negar a liminar, que “não há nos autos indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional dos cidadãos à livre manifestação pacífica”. Em relação ao uso da Força Nacional, o magistrado afirmou que “cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública”.

Alguns manifestantes denunciaram a violência cometida por policiais da Força Nacionalç durante os protestos. Para o desembargador, esses “excessos eventualmente cometidos por integrantes das forças de segurança devem ser apurados e devidamente punidos nas esferas administrativas, civil e criminal, não sendo razoável, no entanto, impedir o exercício de poder de polícia por parte do poder público. Ao Estado cabe garantir a segurança dos cidadãos, tanto aqueles que desejam exercer seu direito constitucional à livre manifestação quanto aos cidadãos que adquiriram os ingressos e pretendem comparecer aos jogos da Copa das Confederações em segurança”.


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