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Estado de Minas

Leis municipais são ignoradas em Belo Horizonte por causa da burocracia

Falta de regulamentação de leis que exigem higienização de ambientes fechados e chip em animais domésticos para evitar abandono compromete a qualidade de vida da população


postado em 16/06/2013 06:00 / atualizado em 16/06/2013 07:14

Guardanapo sujo de pó das cadeiras e teias de aranha nas paredes de posto de saúde expõem crianças e adultos a risco de contaminação(foto: Mateus Parreiras/EM/DA Press)
Guardanapo sujo de pó das cadeiras e teias de aranha nas paredes de posto de saúde expõem crianças e adultos a risco de contaminação (foto: Mateus Parreiras/EM/DA Press)


A poeira que mancha cadeiras e encobre até as teias de aranha mostra que a limpeza no Centro de Saúde Paraíso, na Região Leste de Belo Horizonte, deixa a desejar. A falta de assepsia, segundo especialistas, expõe milhares de pacientes a doenças, que poderiam ser evitadas se uma lei que trata do assunto, sancionada há dois anos pelo prefeito Marcio Lacerda, fosse regulamentada pelo Executivo. A grande quantidade de cães e gatos abandonados pelos donos nas ruas, muitas com doenças transmissíveis, como a leishmaniose, também poderia ser evitadase a lei que determina o registro compulsório dos animais por criadores tivesse regras definidas uma década depois de sancionada pelo então prefeito Fernando Pimentel.


Outras leis que garantiriam mais qualidade de vida à população não saíram do papel porque técnicos do Executivo não definiram como seriam a aplicação, custeio e supervisão. Mesmo com prazo definido para regulamentação, muitas passam décadas engavetadas, travada pela burocracia. “Não há leis que obriguem o Executivo a regulamentar, nem se o prazo for extrapolado. O que tem ocorrido algumas vezes é o Judiciário se posicionar, mas há quem considere que isso afete o jogo político e o balanço entre os três poderes”, avalia o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), Bruno Burgarelli, que completa: “A sociedade fica sem os benefícios de várias leis”.


Exemplo disso podia ser notado na expressão de incômodo e dor no rosto de Vitória Correia, de 2 anos, na manhã de quarta-feira passada. Ela tinha tosse seca e insistente que começou na noite anterior. Ao lado da mãe, a operadora de telefonia Danielle Correia, de 33, a menina esperava atendimento no Centro de Saúde Paraíso. Ambas dividiam o ambiente confinado com outras pessoas, inclusive idosos.


Apesar da presença de pessoas debilitadas, a limpeza no posto de saúde não parece ser prioridade. Uma simples passada de guardanapo nas cadeiras deixa imundo o papel branco. Nas paredes, teias de aranha  concentravam ainda mais o pó, indicando falta de limpeza e higiene também. “A gente não sabe quem sentou nesses bancos antes, por isso precisava de um cuidado maior com a higiene. Ainda mais crianças, que põem a mão em qualquer lugar e a leva aos olhos e à boca. É um risco”, reclamou a Danielle.


No Centro de Saúde Horto, na mesma região, a situação se repetia. Já no centro de atendimento médico municipal, no Bairro Cachoeirinha, Nordeste de BH, a limpeza era um pouco melhor nas primeiras fileiras da sala de espera. Nos fundos, contudo, além da sujeira, havia ainda pedaços de bancos quebrados e até um pneu jogado no canto. Se regularizada, a Lei Municipal 10.206, de 2011, determina que os ambientes fechados, como postos de saúde e cinema, repartições públicas e particulares, tenham paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar-condicionado regularmente limpos por empresas devidamente cadastradas, sob pena de multa de até R$ 10 mil.


Segundo a Fundação Nacional de Saúde, a higienização previne doenças como a gripe A, gripe comum, conjuntivite, hepatite e meningite. “Nos ambientes hospitalares, onde se concentram pessoas doentes, há necessidade de limpeza muito eficiente, porque as secreções liberadas pelos pacientes podem transmitir doenças”, alerta a presidente do Departamento de Infectologia da Associação Médica de Minas Gerais, Lucinéia Carvalhaes.
Ela destaca que cada ambiente deve ter um tipo de limpeza adequado, daí a necessidade de regulamentação cuidadosa: “A higienização num local comercial, com baixa concentração de pessoas contaminadas, é diferente da que deve ser feita num hospitalar”.

PICHAÇÃO Fachadas de casas e de edifícios públicos poderiam ser mais bem preservadas se a política municipal antipichação, contida na Lei 10.059, tivesse sido regulamentada há três anos. Segundo a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), só no último ano foram gastos R$ 240 mil para limpar monumentos, muros e edifícios públicos da capital mineira. Rabiscos capazes de cobrir área de 4,2 mil metros quadrados – um campo de futebol. A lei determina intensificação da fiscalização e programas de conscientização.
Um dos corredores mais atacados é a Avenida Amazonas, onde as inscrições se espalham até em volta das janelas dos edifícios. “Meu patrão mandou pintar a parede da loja a cada três meses no ano passado. Neste ano ele desistiu. É uma luta perdida”, desabafa Miguel Perilo, de 22 anos, que trabalha numa loja da via. A SLU informou que a única ação para combater o vandalismo é o Projeto Guernica, que faz ações artísticas e culturais para jovens.


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