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Estado de Minas

Justiça nega fechamento do Mineirão e determina prazo de 30 dias para adequações

Para juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, o fechamento causaria lesão ao interesse público por causa da aproximação da Copa das Confederações. Mesmo assim a Justiça exige a alteração das irregularidades de acessibilidade apresentadas pelo Ministério Público


postado em 17/05/2013 10:01 / atualizado em 17/05/2013 14:41

A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de fechamento imediato do Mineirão e exigiu que a Minas Arena e Estado façam as adequações “ao pleno acesso dos portadores de necessidades especiais” no estádio em um prazo de 30 dias. Segundo a juíza Lilian Maciel Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, o prazo é improrrogável e caso não aconteçam as mudanças, o estádio será interditado. A decisão é uma resposta para a ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência pedindo suspensão, em caráter liminar, de jogos e eventos culturais.

A juíza considerou legítimas as informações do MPMG de que o estádio não atende aos deficientes e reiterou a importância da garantia de acesso para essas pessoas: “salta aos olhos a magnitude da tutela aos direitos dos indivíduos portadores de necessidades especiais que, por muito tempo, estiveram relegados do pleno exercício de seus direitos, vivendo à margem dos meios sociais”. No entanto, considerou que o fechamento do estádio causaria “verdadeira lesão ao interesse público secundário” por causa da aproximação da Copa das Confederações.

“Se é verdade que a efetiva a completa adequação dos acessos ao aludido estádio aos portadores de necessidades especiais deve ser concretizada com toda a urgência, não se pode afastar da presente análise os efeitos deletérios que seriam provocados pelo fechamento do Estádio Magalhães Pinto às vésperas da Copa das Confederações”, completou.

Na decisão, a juíza lembrou direitos garantidos aos deficientes na Constituição Federal e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para dar razão às argumentações do MPMG. A magistrada criticou o fato de o Estado e a Minas Arena não terem executado mudanças no complexo, mesmo com as irregularidades apontadas pelas vistoria da promotoria. Santos citou as tentativas de acordo feitas entre MPMG e as rés no processo. Lembrou as promessa de adequação até 31 de janeiro deste ano, antes da inauguração, e a prorrogação desse prazo para 31 de março. A magistrada ironizou o fato de a Minas Arena não firmar termo de ajustamento de conduta para cumprir as demandas e chamou o comportamento de “contraditório”.

Sobre a decisão, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), como representante do Estado, informou que vai se manifestar por meio de nota somente quando for notificada oficialmente. A Minas Arena informou que está ciente da decisão apesar de não ter sido ainda oficialmente notificada. O consórcio está montando um cronograma de obras referentes às adequações solicitadas pelo Ministério Público que ainda estão pendentes e várias delas já estão sendo cumpridas. Detalhes técnicos serão discutidos entre os engenheiros da Minas Arena e representantes do MPMG o a fim de que sejam encontradas as melhores soluções.


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