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Estado de Minas

Microempresário será indenizado pela morte de mula que ajudava na produção de tijolos

O animal foi morto a tiros por um estudante. O atirador alegou que a mula invadiu seu sítio e atacou os cachorros. Ele foi condenado a indenizar o dono da mula por danos materiais


postado em 17/09/2012 09:55

Um microempresário de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai receber uma indenização de R$ 5.362 pela morte de uma mula de estimação que ajudava na produção de tijolos de sua olaria. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o animal foi morto a tiros por um estudante. O atirador vai pagar indenização por danos materiais, pois ausência da mula prejudicou a produção da fábrica. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.

Conforme o processo, em dezembro de 2009, a mula foi encontrada perfurações. Seguindo os rastros de sangue, o dono do animal foi levado ao sítio do estudante, onde encontrou cartuchos de projéteis ao lado do portão. De acordo com o microempresário, o pai do estudante confirmou que o filho matou a mula porque ela invadiu a propriedade.

O microempresário ajuizou ação pelo prejuízo com o valor do animal, gastos com o médico veterinário e medicamentos, além da queda na produção de tijolos. Pelo problema na fábrica, pediu na Justiça lucros cessantes de R$ 90,207. Segundo o proprietário a mula, batizada de Ritinha, estava com a família há 16 anos e comandava uma tropa de mais de 10 animais na produção. O microempresário pediu, também, indenização pelos danos morais causados pela perda afetiva.

O estudante alegou que o dono não comprovou a queda na produção da olaria. Afirmou, ainda, que outro animal poderia desempenhar as funções de Ritinha sem comprometer as atividades da microempresa, sobretudo porque ela já era idosa e sofria maus-tratos. Ele alegou também que culpa pelo incidente foi do dono da mula, pois não cumpriu sua obrigação de vigiar o animal e permitiu que ele invadisse o sítio do vizinho. Por fim, disse que atirou na mula porque ela atacou seus cachorros.

O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, negou ao microempresário os lucros cessantes e os danos morais, por considerar que ambos não ficaram demonstrados, mas concedeu indenização por danos materiais. O microempresário recorreu e garantiu o valor na segunda instância.

O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, considerou também que que as planilhas apresentadas pelo microempresário e depoimentos de testemunhas confirmaram a diminuição do faturamento, o que justificaria a indenização pelos lucros cessantes. Mas, o valor de R$ 90, 207 não foi confirmado, ainda será feito um recálculo para essa indenização.


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