A Justiça de Minas Gerais condenou dois homens que atropelaram um policial militar a indenizar em R$ 80 mil à vítima. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem ficou paraplégico após o atropelamento. No acidente, ocorrido em março de 2009, o industriário que conduzia o veículo eu passageiro, proprietário do carro, atingiu o militar, que estava em uma moto. A vítima, identificada como C.M.B.S, afirmou que, desde o acidente, não consegue mais caminhar sem o auxílio de muletas, andadores e botas especiais. O militar acrescentou que não tem mais vida sexual ativa e ficou impedido de ter filhos. O policial militar afirma também que até para ir ao banheiro e atender às suas necessidades fisiológicas precisa do auxílio de equipamentos médicos. Diante disso, ele ajuizou ação pedindo indenização por dano moral e pensão vitalícia. Conforme o relator do processo, desembargador Mota e Silva, o dano moral se funda no abalo psicológico, na aflição do policial militar ao ser envolvido em acidente gravíssimo, na dor física, no sofrimento e na impossibilidade de o acidentado ter uma vida saudável. "Tudo isso decorreu da imprudência e negligência do condutor do veículo, que provocou na vítima paraplegia permanente, além de outros danos. Tenho que o valor de R$ 80 mil é razoável e proporcional ao dano sofrido por C.M.B.S", concluiu.