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Estado de Minas

Justiça mantém condenação de universitário que atirou na ex-namorada no Uni-BH

Rodrigo Wenceslau Nassif Silva terá de cumprir pena de seis anos e seis meses de reclusão


postado em 27/06/2012 17:07 / atualizado em 27/06/2012 19:19

O universitário recebeu um alvará de soltura em 2009(foto: Euler Junior/EM/D.A.PRess)
O universitário recebeu um alvará de soltura em 2009 (foto: Euler Junior/EM/D.A.PRess)
A Justiça manteve a condenação de seis anos e seis meses ao estudante Rodrigo Wenceslau Nassif Silva, que tentou assassinar a tiros a ex-namorada Daniele Jequeline Ramos Nascimento, no Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), no Bairro Buritis, na Região Oeste da capital, em abril de 2008. Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez, Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos negaram, na tarde desta quarta-feira, o recurso da defesa do réu, que pedia a redução da pena, e do Ministério Público, que queria a elevação da punição. Mesmo com a decisão, o mandado de prisão para o estudante só será expedido após terminar o prazo para a defesa recorrer. O universitário responde o processo em liberdade.

O crime aconteceu em 7 de abril de 2008. Rodrigo Wenceslau, inconformado com o fim do namoro, foi até o Uni-BH e disparou cinco vezes contra a jovem. Três tiros acertaram Daniele, sendo dois de raspão, no tórax e na cabeça. A outra bala ficou alojada no crânio. Rodrigo chegou a tomar uma superdosagem de medicamentos numa tentativa de suicídio. O estudante foi detido e ficou no Centro de Remanejamento Prisional (Ceresp) Gameleira até maio de 2009, quando recebeu o relaxamento da prisão.

A defesa de Rodrigo entrou com um recurso pedindo a diminuição da pena e o regime inicial aberto ou semiaberto, sob a alegação de que a vítima não morreu e o réu confessou espontaneamente o crime. Já a acusação solicitou a elevação da punição, com o argumento de que a sobrevivência da vítima ocorreu por motivos alheios à vontade do réu, pois, além de agir com intenção de matar, o estudante surpreendeu a ex-namorada sem dar a possibilidade de reação.

O desembargador Júlio Cezar Gutierrez considerou acertada a fixação da pena. Para o magistrado, “a prova testemunhal demonstra que o réu apresentava desequilíbrio emocional, controlado por meio de medicamentos e, embora essa condição não tolhesse sua capacidade de entendimento, ela explica o comportamento persecutório do réu em relação à vítima e sua família e é temerário utilizá-la em desfavor do agente”, afirmou.

Para Guttierrez, o regime inicial fechado também foi adequado, visto que o delito de homicídio qualificado, ainda que na forma tentada, é crime hediondo. Os desembargadores Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos seguiram o entendimento do relator.

O advogado do universitário, Lúcio Adolfo da Silva, explicou que mesmo com a decisão, o mandado de prisão contra o estudante ainda não será expedido. “A decisão ainda cabe recurso especial, então, enquanto não acabar o prazo de recurso o mandado não poderá ser expedido”, afirma o defensor. Lúcio informou que vai se encontrar com seu cliente para decidir se vão recorrer da decisão. “A audiência aconteceu nesta tarde e ainda não encontrei com Rodrigo. Vamos analisar os detalhes da execução da pena para depois pensar em recorrer”, disse.


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