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Estado de Minas

Empresas são condenadas a indenizar funcionária que foi obrigada a usar gorros de Papai Noel

As organizações vão pagar R$ 5 mil à empregada. A turma julgadora considerou que houve assédio moral quando a funcionária foi forçada a usar os acessórios


postado em 31/05/2012 11:55 / atualizado em 31/05/2012 12:05

Um banco e uma empresa prestadora de serviços de Belo Horizonte foram condenados pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TR-MG) a indenizar uma funcionária que foi obrigada a usar perucas, chapéus e gorros de Papai Noel para “atrair a clientela”. As organizações vão pagar R$ 5 mil à empregada.

A mulher procurou a Justiça alegando que as empresas causaram constrangimento por obrigá-la a usar a fantasia. A turma julgadora considerou que houve assédio moral quando a funcionária foi forçada a usar os acessórios.

"O poder diretivo do empregador esbarra nos limites dos direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se admitem comportamentos patronais que exponham o trabalhador a constrangimento, medo ou desconforto", considerou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do processo.

O TRT reprovou a conduta das empresas. O relato reforçou o direito ao meio ambiente do trabalho saudável. A lei assegura que a prestação de serviços ocorra com o devido respeito à dignidade e ao bem-estar físico, mental e social do trabalhador.


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