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Estado de Minas

Justiça nega liberdade a capitão da PM acusado de matar casal em Ouro Preto

Os corpos da advogada Rita Inês Ribeiro, de 56 anos, e do corretor de imóveis Fabiano Barros Soares, de 33, foram encontrados em casa. Um vídeo ajuda a desvendar o crime. Quatro pessoas foram presas com base nesse DVD


postado em 26/01/2012 10:02 / atualizado em 26/01/2012 11:13

O capitão da Polícia Militar, Anderson Maurício Coelho, acusado de matar um casal em Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto, na Região Central do estado, continuará preso. A defesa do militar entrou com pedido de revogação da prisão temporária, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar. O policial foi preso em 14 de dezembro junto com um sargento da PM, também suspeito de envolvimento nas mortes.

Os corpos da advogada Rita Inês Ribeiro, de 56 anos, e do corretor de imóveis Fabiano Barros Soares, de 33, foram encontrados em casa. A Polícia Civil investiga o duplo homicídio como execuções sumárias por vingança relacionada a venda de imóveis. Marido e mulher foram assassinados com tiros na nuca.

No dia seguinte ao crime surgiu um vídeo, onde a advogada relatava que se alguma coisa acontecesse, quatro ou mais pessoas estariam envolvidas. O Ministério Público teve acesso a esse relato, onde um capitão e um sargento que atuavam em Ouro Preto são citados. Quatro pessoas foram presas com base nesse DVD.

O inquérito está em curso com a Polícia Civil, porque é um crime comum, não um crime militar. Os policiais estão detidos em um quartel da PM na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo do STJ, a prisão temporária foi decretada porque os suspeitos, dois policiais militares e dois empresários, ocupam posições importantes em Ouro Preto e poderiam atrapalhar as investigações.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de liminar em habeas corpus para revogação da prisão, o que motivou idêntico pedido no STJ. O ministro Ari Pargendler indeferiu, seguindo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a impetração de habeas corpus contra liminar negada em documento anterior. Segundo o STJ, o mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.


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