
Quando a prefeitura constata que o estabelecimento notificado continua distribuindo sacolas proibidas, as embalagens são recolhidas e os comerciantes multados. Depois da notificação, o prazo para o estabelecimento regularizar a situação é de 30 dias, sob pena de pagar entre R$ 1 mil e R$ 2 mil no caso de reincidência. Também estão previstas interdição das atividades e cassação do alvará de funcionamento para aqueles que insistirem em desrespeitar a lei. Até agora, quatro empresas foram multadas: uma na Região da Pampulha e três na Região Noroeste da cidade.
Fornecedores Desde abril, quando a lei das sacolinhas passou a valer, estima-se que 415 mil embalagens tenham deixado de circular por dia em Belo Horizonte. Segundo o superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, esses estabelecimentos comercializam 3%, conforme padrão ds ABNT. Ele afirma que as sacolas são compradas de fornecedores confiáveis, mas também admite que a fiscalização não atinge todos os comerciantes.
“Em termos ambientais isso é muito bom, mas nós somos a favor das sacolas retornáveis. As compostáveis deveriam ser usadas só em último caso, se não tiver caixas de papelão nem outro meio de levar as compras para casa. Talvez as amostras tenham sido pegas em locais que a fiscalização ainda não atingiu. De fato, ainda existem fornecedores que tentam ludibriar o consumidor e as empresas menores. Se ela contém algum percentual de plástico, essa sacola já é indevida”.
