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Estado de Minas

Consumidor pode reaver perdas por falta de luz


postado em 11/06/2011 07:00 / atualizado em 11/06/2011 07:02

De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o primeiro passo para correr atrás do prejuízo causado pela falta do fornecimento de energia elétrica é registrar a reclamação junto à companhia elétrica. “Alimentos, equipamentos eletrônicos, tudo isso é indenizável, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

No caso específico de equipamentos eletrônicos, resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obriga a empresa a reparar o dano, quando comprovado que o defeito foi causado pela queda de energia, em até 45 dias.

A Cemig informa que consumidores que tiveram equipamentos queimados com a interrupção do fornecimento de energia devem ligar para o número 116 e registrar queixa. A empresa tem 15 dias para analisar o problema. Se aprovado o pedido de reparação, o cliente tem que apresentar orçamento do conserto. A Cemig tem mais 20 dias para aprovar e reembolsar o cliente. Casos de produtos em geral, como alimentos, são analisados caso a caso pela companhia energética.

Segundo Marcelo Barbosa, se o consumidor não tiver êxito diretamente com a companhia elétrica, é possível recorrer ao Juizado Especial. Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos, não é necessário ir com advogado. Para perdas entre 20 e 40 salários, é imprescindível a presença do profissional.


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