(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas REGRAS

PBH regulamenta utilização de mesas e cadeiras em lugares públicos na reabertura de bares

Mobiliário para receber os clientes deve ter um distanciamento mínimo de dois metros e um metro entre ocupantes na mesma mesa


01/09/2020 09:04 - atualizado 01/09/2020 09:22

Parklets poderão ser utilizados para a instalação de mesas e cadeiras na capital(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Parklets poderão ser utilizados para a instalação de mesas e cadeiras na capital (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Na próxima sexta-feira (4), bares e restaurantes de Belo Horizonte estarão autorizados a vender bebidas alcoólicas das 17h às 22h. Para garantir maior segurança entre os frequentadores dos estabelecimentos, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou, em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), as diretrizes para a instalação de mesas e cadeiras em lugares públicos.

O decreto autoriza a colocação de mobiliário em parklets, passeios e espaços operacionais. Parklets são estruturas de uso público, instaladas na área de estacionamento, devidamente licenciadas como extensão da calçada. Denomina-se espaço operacional a área localizada em faixa de estacionamento, pista de rolamento ou praça, convertida temporariamente em espaço para colocação de mesas e cadeiras.

O decreto não autoriza a implantação da extensão de parklets em vagas para veículos credenciados (pessoas idosas, veículos oficiais e ambulâncias, além de pontos de táxi). Vagas de carga e descarga, áreas de pontos de ônibus e onde houver sinalização de proibição de estacionamento também estão vetados, de acordo com o texto. O mobiliário não deve ficar a uma distância inferior a cinco metros das esquinas.

Poderão ser instaladas mesas e cadeiras em passeios e parklets ao longo da extensão do estabelecimento, podendo avançar em até seis metros para cada lado do comércio. Caso o bar ou restaurante esteja localizado em uma avenida de grande movimento, a instalação de mobiliário em parklets terá de ter autorização da BHTrans, autarquia que controla o trânsito da cidade.

As mesas também não poderão obstruir a circulação de pedestres e terão de respeitar uma distância mínima de um metro e meio do limite de acesso de garagem de imóvel vizinho. Caso tenha ponto de ônibus próximo, o mobiliário deve ficar distante por três metros. Rampas para pessoas com mobilidade reduzida também devem ser preservadas.

A PBH também determinou horários específicos para que mesas e cadeiras possam ser instaladas nas calçadas: a partir das 19h durante a semana e faixas alternadas ao de horário de funcionamento das atividades econômicas não essenciais nos fins de semana e feriados.

Licenciamento


O texto também diz que, para a colocação de mesas e cadeiras em locais públicos, o comerciante terá que solicitar licenciamento à Secretaria Municipal de Política Urbana, com antecedência de até três dias úteis da data prevista para a instalação do mobiliário. A solicitação poderá ser feita de forma individual ou coletivamente com outros estabelecimentos do mesmo ramo, nos mesmos moldes, por meio de um formulário disponível no Portal de Serviços da PBH.

“Em decorrência da situação de emergência provocada pela epidemia de covid-19, a colocação de mesas e cadeiras e mobiliário complementar nos termos e condições deste decreto fica dispensada do pagamento de preço público correspondente à utilização do logradouro para esta finalidade”, concluiu o texto.

Esquema de funcionamento


Data de reabertura: 04/09;
Horários: 11h às 15h (segunda à quinta), 17h às 22h (sexta) e 11h às 22h (finais de semana);
Dias da semana: Domingo a domingo, com horários alternados;
Principal regra: Estabelecimentos do ramo poderão vender bebidas alcoólicas de sexta - a partir das 17h - a domingo. Nos dias de semana (com exceção da sexta), haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Principais regras para bares e restaurantes


• Restringir a capacidade máxima do estabelecimento a uma pessoa a cada 5 m2 da área total, incluindo os funcionários;

• Atender somente aos clientes sentados para consumo no local;

• Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;

 • Máximo de quatro pessoas por mesa;

• Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;

• Espera e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;

• Vedado o uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil);

• O cliente deverá permanecer de máscara na praça de alimentação, retirando-a apenas para comer e/ou beber.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)