(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Advogado alerta para promoções que podem virar dor de cabeça


postado em 02/12/2018 05:03

O advogado Danniel Barbosa Rodrigues alerta para as mudanças na legislação (foto: Trevo Comunicativ/Divulgação)
O advogado Danniel Barbosa Rodrigues alerta para as mudanças na legislação (foto: Trevo Comunicativ/Divulgação)

 

 

Com o Natal batendo à porta e os consumidores já correndo atrás das ofertas de fim de ano, o comércio recorre a todo tipo de estratégia possível para estimular as vendas. Entre as técnicas mais conhecidas está a distribuição gratuita de prêmios. A praticidade e o baixa custo das ações fazem das promoções uma das técnicas mais usadas para alavancar vendas de produtos e de serviços. Mas será que as empresas têm conhecimento e cumprem todos os requisitos necessários para usar tais ações? A Coluna Arte Final ouviu o advogado Danniel Barbosa Rodrigues, sócio-coordenador da área de Direito do Marketing da BVA Advogados, com escritório em São Paulo e atendimento em todo o país, que alerta para os riscos que muitos correm por desconhecerem as exigências legais.


O advogado aponta que, segundo a Caixa Econômica Federal, somente no ano de 2016, mais de 3.500 requerimentos de autorização para promoções comerciais foram concedidos, dentre os quais 67,09% foram na modalidade assemelhada a concurso. E 436 empresas enfrentaram processos administrativos de fiscalização por atuarem em desacordo com as normas regulatórias. "As empresas promotoras e as agências ainda convivem com o desconhecimento acerca da necessidade de obtenção de uma autorização prévia. Quando cientes disso, deixam de se atentar aos principais requisitos e consequências básicas que devem ser levados em consideração quando da realização de concursos culturais, promoções comerciais e sorteios", conta.


REQUISiTOS Para receber autorização, as empresas devem comprovar que atendem a uma série de requisitos, além de ser obrigadas a apresentar documentos relativos a sua atividade e à ação promocional pretendida, incluindo o plano de operação da promoção, seu regulamento de acordo com a legislação em vigor, contrato social atualizado, certidões negativas de tributos e demonstrativo de receita operacional assinado por contador. "É preciso ser pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social. Além disso, o valor máximo dos prêmios a serem distribuídos não podem exceder 5% da média mensal da receita operacional auferida pela empresa requerente nos meses anteriores ao requerimento de autorização (5 meses)", explica o especialista.

PENALIDADES O descumprimento da legislação pode virar dor de cabeça. "Para as empresas que realizarem distribuição gratuita de prêmios sem autorização há previsão de multa de até 100% do valor total dos prêmios distribuídos sem autorização e proibição de realizar outras promoções comerciais por até dois anos. E as empresas autorizadas que descumprirem os termos de seus respectivos planos de operação estarão sujeitas a cassação da autorização com a consequente aplicação dessas penalidades", adverte.

COMPRA E GANHA O advogado informa, ainda, que é preciso estar atento às mudanças. A mais recente diz respeito às promoções conhecidas como "comprou, ganhou", que passaram a necessitar de autorização desde 2 de outubro, de acordo com Nota Informativa 11/2018 da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - SAFEL do Ministério da Fazenda. Antes da publicação desta determinação, este formato, que é parecido com vale-brinde e sempre foi um dos mais utilizados no comércio, não precisava de autorização. "É fundamental que, desde o início, a empresa ou agência desenvolva a promoção de acordo com a estrutura conferida em lei para que a autorização seja concedida em tempo hábil, permitindo, assim, que a promoção seja realizada conforme cronograma planejado", reforça o Dr. Danniel Barbosa Rodrigues.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)