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Estado de Minas

"Prova não é documento sigiloso", diz juíza

Depois de conceder a primeira liminar de Minas para garantir a um estudante a chance de acesso à correção do Enem, a juíza da 7ª Vara da Justiça Federal, Dayse Starling Lima Castro, cobra mais transparência do Ministério da Educação (MEC). Em entrevista, ela ressalta os direitos de todos os candidatos participantes do exame.


postado em 13/01/2012 06:00 / atualizado em 13/01/2012 06:47

 

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

 

Na terça-feira, a senhora deferiu liminar para que um estudante de Belo Horizonte tivesse direito de ver a prova corrigida e de interpor recurso. Quais foram os argumentos?

A partir do momento em que o Enem passou a ser usado como critério de acesso a universidades, principalmente as públicas, ele tem que ter critérios mais objetivos e claros de correção das provas e de notas dos alunos. Anteriormente, o exame era apenas um parâmetro de avaliação dos alunos e das escolas. Hoje, é um critério de seleção – e muitas vezes o único – para uma vaga em instituições públicas de ensino. Assim, como um concurso público, ele tem que obedecer aos critérios da transparência e da publicidade.

Explique melhor a importância desses critérios.


O aluno que faz o Enem tem que saber quais foram os critérios de correção da sua prova e o que ele errou. Por mais que a correção seja criteriosa, como no caso do Enem, ainda assim pode haver erro. A prova é do estudante, e não um documento sigiloso. Por isso, o que eu confiro ao estudante é o direito de ver a sua prova, de ver onde ele errou e, se entender que houve falha na correção, que ele entre com recurso, porque a Constituição garante isso em processos administrativos ou judiciais. No caso do processo que analisei, o estudante fez um reclamação pelo site do MEC dizendo que não concorda com a nota e recebeu apenas uma resposta padrão da internet. Mas ele tem direito de ter acesso aos documentos dele, às provas, principalmente, porque ela decide a vida acadêmica dele.

A decisão também trata do contraditório e da ampla defesa. O que isso quer dizer?

A partir do momento em que a nota do Enem vai ser usada agora para acesso à universidade e que foi atribuída uma nota para o estudante com a qual não concorda, ele tem que ter direito de questionar essa pontuação, de recorrer e impugnar. Mas, para isso, tem que ter acesso à prova, pois sem isso não há ampla defesa. O candidato tem que ter acesso claro à informação para poder contraditar isso e defender os seus direitos.

O MEC já informou que não tem condições técnicas de permitir o acesso de todos os candidatos às provas corrigidas. Isso é inconstitucional?

A Constituição Federal estabelece como um dos princípios a eficiência. Você não pode imaginar o Brasil no patamar em que se encontra hoje na economia mundial lesando um direito com o argumento de que ele não tem estrutura para isso. Lógico que sabemos que tudo depende de recursos e que o MEC precisaria de uma estrutura melhor para garantir isso, mas, se o governo optou por usar a nota do Enem como forma de acesso às universidades, ele tem que estar preparado. Isso é cumprir o princípio da eficiência que a Constituição estabelece como norteador da administração pública. Só o argumento de que não estão preparados hoje para isso não pode ser suficiente para justificar a lesão dos direitos dos estudantes.

Muitas ações ainda estão tramitando na Justiça, mas as inscrições para o Sisu já foram encerradas e o vestibular da UFMG já terminou. As decisões judiciais podem ser um pouco tardias? Há como reverter o prejuízo?

Num concurso público, quando um aluno questiona a nota e isso pode preterir outros candidatos, todos são chamados e comunicados de que podem ser preteridos, caso haja uma decisão. Mas, no Enem, isso é mais complexo, por isso os processos precisam ter prioridade de tramitação para não causar prejuízos aos outros, que não têm como ser chamados, pelo custo e pelo fato de não sabermos quem são eles. No caso do processo que analisei, se a nota for corrigida, ela terá de ser aplicada no Sisu. A defesa do seu direito é constitucional e não tem um prazo de decadência tão pequeno, de poucos dias.

Essa garantia valeria também  para a segunda etapa da UFMG?

 Se ele questionar a nota, o recurso for aceito e houver alteração da nota, essa mudança da nota vai ter reflexos em todas as instituições que usam a nota do Enem.

Tem um prazo para recorrer? Quem quiser questionar ainda tem tempo?

O direito não prescreve do dia para a noite. E, se passou o prazo de inscrição em alguma universidade e ele não conseguiu concorrer a essa etapa do vestibular, no direito isso é transferido para perdas e danos. Então, ele tem outra ação judicial para pedir uma indenização. Não é o ideal, porque nenhuma ação de reparação vai resolver o problema.

Como a senhora avalia os questionamentos judiciais ao Enem?

Estamos passando por um momento de transição e adaptação a essa nova utilização do Enem nas universidades. Toda mudança requer um período de ajuste, de acomodação. Considerando o número de candidatos que fizeram a prova, acho que são poucas as ações. E o fato de ser um universo pequeno pode sinalizar que estamos no caminho certo, mas que ainda precisamos de fazer ajustes para garantir que esses estudantes tenham todos os seus direitos preservados. E inclusive de ensinar a eles que nós vivemos num estado democrático de direito, que as pessoas têm direito de acesso à informação dos órgãos públicos. Não consigo imaginar um estudante entrando na vida acadêmica tendo um direito lesado, sem acesso à Justiça ou a mecanismo de revisão dos seus direitos. Isso é educação cidadã e tem que começar pelo MEC.


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