
A liminar da 7ª Vara Federal de Minas Gerais beneficia o estudante J.A.C., de 18 anos, que fez o Enem para tentar vaga em medicina na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e também em instituições conveniadas ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições terminam hoje. O principal argumento do jovem para questionar os critérios usados pelo MEC na correção é a discrepância entre a nota da redação e o desempenho nas provas objetivas do exame. “O candidato obteve 500 pontos na redação e média de 758,3 nas demais provas. Mas o Judiciário não entra no mérito da nota. Por isso, queremos apenas que seja garantido ao estudante o direito de recurso e também que o ministério respeite o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos em Constituição”, diz a advogada do aluno, Cecília Bueno.
Na decisão, a juíza Dayse Starling Lima Castro afirma que, como o Enem deixou de ser uma “mera ferramenta de avaliação dos alunos e das instituições de ensino” e se transformou numa etapa do vestibular ou em critério de seleção para interessados numa vaga na graduação, “as normas do edital devem guardar sintonia com o ordenamento jurídico vigente, principalmente a Constituição Federal, que assegura e impõe a publicidade dos atos da administração pública”. Segundo a magistrada, isso significa que os estudantes têm direito de ter “conhecimento da realidade dos fatos relativos ao seu interesse, certificando-se dos eventuais e possíveis erros que possa ter cometido, assim como apurar se a administração equivocou-se ao contabilizar sua pontuação”.
PROBLEMAS
A correção da redação do Enem é alvo de mais de 70 ações judiciais em todo o Brasil, segundo o MEC. Em Minas, há pelo menos quatro processos tramitando na Justiça Federal. Além do caso de J.A.C., uma adolescente de 18 anos, candidata ao curso de ciências socioambientais, pede a revisão da nota da prova por não concordar com a pontuação (120 pontos). Em edições anteriores do exame, ela chegou a obter 850 pontos e rascunhos do texto feito agora pela estudante foram analisados por professores de cursinhos pré-vestibulares que garantiram que o mínimo aceitável seria 750 pontos na redação do Enem 2011.
O estudante mineiro que conseguiu alterar a nota de zero para 440 pontos também travou batalha contra o MEC durante mais de 10 dias. Depois de várias reclamações, formulários e protocolos no site do ministério (www.mec.gov.br) e no serviço telefônico de atendimento aos candidatos, o Fala Brasil (0800-616161), ele conseguiu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do MEC responsável pela prova, revisasse a correção da redação.
As falhas na correção motivaram a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU-RJ) e o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) a pedir à Justiça, na terça-feira, que todos os candidatos ao Enem no Brasil tenham acesso à cópia da redação e à correção do exame. Em resposta a essas ações, a Justiça Federal do Ceará deu prazo de cinco dias para que o Inep se pronuncie sobre o assunto. Questionado, o MEC informou que não tem condições técnicas de permitir o acesso de todos os candidatos do Enem às provas corrigidas. E acrescentou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF com o compromisso de permitir vistas a cópia da redação corrigida por meio digital, a partir deste ano.
