
As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 estão na mira de pelo menos 27 ações na Justiça Federal de Minas Gerais. Desde o início do ano até a tarde de ontem, cinco processos questionam a correção da prova de redação e os demais contestam o uso das notas para seleção de alunos no vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), encerrado segunda-feira. Nesta semana, dois estudantes mineiros conquistaram vitória na luta contra possíveis erros na correção dos testes. No início da noite de ontem, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a alteração da nota da redação de um candidato carioca, por causa de uma falha do Ministério da Educação (MEC) na soma dos pontos. Com esse caso, chega a três o total de alunos que conseguiram mudar a nota em todo o país.
Segundo o MEC, mais de 70 estudantes exigem, judicialmente, o direito de acesso à redação corrigida no Brasil. O espelho da prova, como é chamado o documento, foi divulgado a esses candidatos esta semana e agora pode ajudar os 3,9 milhões de participantes do teste a entender melhor os critérios usados na correção. De acordo com o ministério, a redação é analisada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final é calculada com base na média aritmética desses valores – somam-se as duas notas e divide-se o total por dois. Caso haja uma diferença de mais de 300 pontos entre a avaliação dos dois técnicos (numa escala de zero a mil), a redação passa por uma terceira correção, feita por um supervisor.
Contestação
Esse modelo de correção da prova levou a uma aberração na nota de um estudante de Maceió (AL). Depois de mover uma ação na Justiça e conseguir liminar para ter direito de ver a prova corrigida, o aluno descobriu que a nota dele caiu de 920 para 280 pontos durante a correção feitas pelos avaliadores. O problema ocorreu porque os dois primeiros corretores do texto deram notas de 920 e 600 pontos, o que corresponderia à nota de 760. Mas, como houve discrepância de mais de 300 pontos entre as avaliações, um terceiro corretor analisou a prova e baixou a nota para 280 pontos. O caso continua sendo contestado na Justiça e aguarda decisão.
Em outro processo, o estudante de Belo Horizonte R.R.P., de 21 anos, que pediu para não ser identificado, conseguiu alterar a nota da redação, passando de zero para 440 pontos (o valor máximo é 1 mil pontos). A mudança só foi feita depois de várias reclamações, formulários e protocolos preenchidos no site do ministério (www.mec.gov.br) e no serviço telefônico de atendimento aos candidatos, o Fala Brasil (0800-616161). Na semana passada, em São Paulo, um estudante também conseguiu alterar a pontuação, passando de zero para 880 pontos.
Justiça
Além dos pedidos de revisão das notas, estudantes recorrem à Justiça para garantir o direito de conferir a prova corrigida. Esta semana, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu a primeira liminar no estado favorável a uma estudante que questiona os critérios adotados pelo Ministério da Educação. Na decisão, a juíza Dayse Starling Lima Castro, da 7ª Vara Federal, determina que o MEC permita à aluna J.A.C., de 18 anos, o acesso à redação corrigida e ainda estipula prazo para que o órgão receba e aprecie um recurso, no qual o candidato questiona a pontuação obtida.
Entenda a correção
A redação do exame é corrigida por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 300 pontos ou mais na nota atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1.000), a redação passará por uma terceira correção, feita por um supervisor.
A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores.
É atribuída nota zero à redação que:
1) Não atender a proposta solicitada ou que tenha outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo;
2) Sem texto escrito na folha de redação, que será considerada “em branco”;
3) Com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará “texto insuficiente”;
4) Com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada “anulada”.
Os corretores analisam as seguintes competências:
1) Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita;
2) Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo- argumentativo;
3) Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
4) Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
5) Elaborar proposta de solução para o problema abordado, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.
FONTE: MEC
Aberrações
Minas Gerais
Estudante de BH consegue reverter nota da redação de zero para 440 pontos, depois de protocolar reclamação no MEC.
São Paulo
Aluno aciona a Justiça e consegue ter o desempenho alterado de zero para 880 pontos.
Alagoas
Depois de mover ação na Justiça e conseguir liminar para ter direito de ver a prova corrigida, um estudante descobre que a nota dele caiu de 920 para 280 pontos durante a correção, feita pelos avaliadores. O problema ocorreu porque os dois primeiros avaliadores do texto deram notas de 920 e 600 pontos. Como houve discrepância de mais de 300 pontos entre as avaliações, um terceiro corretor analisou a prova e baixou a nota para 280 pontos.
